Prazo para o envio da da declaração começa em 7 de março e vai até 29 de abril
O contribuinte poderá baixar o programa do Imposto de Renda 2022 a partir das 8h da segunda-feira (7), mesmo dia do início da entrega da declaração. O download do Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser feito no site da Receita Federal (clique aqui para baixar). O programa é usado para preencher e enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2022 (DIRPF).
Após acessar a página da Receita Federal, o contribuinte deve clicar em Meu Imposto de Renda. Nesta página, clique em baixar programa ou diretamente neste link. Agora é só escolher o programa que corresponda ao sistema operacional do seu computador - tem versão para o Windows (sistema operacional da Microsoft), MacOs (dos computadores da Apple), Linux e Multiplataforma.
Também é possível fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones) com o aplicativo "Meu Imposto de Renda". O download do aplicativo pode ser feito nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Outra forma de preencher a declaração do IRPF 2022 é pelo portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento) no endereço cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
Prazos e regras do Imposto de Renda 2022
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 ficou mais curto. Começa em 7 de março - em geral o início é sempre no primeiro dia útil do mês - e termina em 29 de abril. Lembrando que em 2020 e 2021 o prazo para declarar foi estendido até junho e maio, respectivamente, por conta da pandemia da covid-19.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. A Receita espera recebe 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
- quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
- quem realizou operações na bolsa de valores
- quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
- quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
Fonte: Valor Investe (02/03/2022)
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