Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem algum erro na concessão do valor de seus benefícios podem requisitar a revisão de suas aposentadorias ou pensões. Os segurados têm o prazo de dez anos, a contar a partir do primeiro mês após o pagamento feito pela Previdência, para pedirem a revisão. Em regra, segundos os especialistas, é comum que os segurados desconheçam as maneiras existentes para revisar o valor da aposentadoria e buscar um benefício mais vantajoso. Entre elas, estão: a inclusão de tempo de trabalho comprovado em ações trabalhistas; a inclusão de tempo trabalhado em atividade especial, ou seja, que traz riscos à saúde do trabalhador; incluir tempo de trabalho como servidor público; revisar erros cometidos pela autarquia federal no cálculo do valor do benefício; e revisar o cálculo da aposentadoria de pessoas com deficiência (PcDs)
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que é preciso estudar cada caso para verificar qual é o melhor caminho para a revisão. A maior parte dos pedidos geralmente é negada pelo INSS e, muitas vezes, é mais interessante ingressar com ação na Justiça.
“Para analisarmos se existe a possibilidade de revisar o benefício, devemos ver o ano em que o segurado se aposentou, o valor bruto que recebe, se trabalhou com insalubridade, se o aposentado possui algum erro nos vínculos ou salários de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se trabalhou na roça ou em regime próprio (referente ao serviço público), dentre outros fatores”, exemplifica.
O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, orienta que a inclusão de tempo de trabalho comprovado em ações trabalhistas é comum por conta de trabalhadores atuarem em empresas sem o vínculo registrado na carteira de trabalho. “Tal prática traz prejuízos enormes, dentre os quais a ausência de recolhimentos à Previdência Social, dificultando o cálculo da aposentadoria”, lembra. “Se houver prova do vínculo empregatício, poderá o trabalhador ingressar com reclamação trabalhista a qualquer momento, pugnando o reconhecimento judicial do período trabalhado”, explica.
Atividade especial
A revisão também é um direito por conta de eventuais erros que tenham sido cometidos pela autarquia no cálculo do benefício. Conforme os especialistas, os motivos para o equívoco variam entre a desatenção do técnico responsável, a programação do sistema do INSS, dados errados no CNIS e erro, por exemplo, na classificação de uma atividade especial.
A inclusão de tempo de trabalho em atividade especial pode ser feita quando o trabalhador não completou o tempo mínimo na modalidade, que varia de 15 a 25 anos. O tempo especial é convertido em tempo comum, que é somado ao cálculo da aposentadoria. A mesma conversão é possível no caso de trabalhadores que atuaram nos setores privado e público. “Para os servidores que não utilizaram esse período para se aposentar pelo serviço público, é possível pedir a declaração desse tempo de serviço (ao órgão público em questão) através de uma Certidão de Tempo de Contribuição, o que possibilitará a migração e contagem do tempo”, orienta João Badari.
Já a revisão da aposentadoria de pessoas com deficiência é uma opção por conta de conflitos na legislação. Enquanto a reforma da Previdência passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde 1994 no cálculo, a Lei Complementar nº 142 determina que sejam considerados apenas os 80% maiores salários no caso das PcDs. O artigo nº 22 da Emenda Constitucional nº 103/19, responsável pela reforma, exige a criação de uma nova lei para que a regra anterior perca a validade, o que ainda não ocorreu. “O INSS se posicionou em alguns casos afirmando que as aposentadorias das pessoas com deficiência serão calculadas pelas novas regras. Isso é ilegal e inconstitucional", critica o especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc, Giovanni Magalhães.
Revisão da Vida Toda
A decisão sobre a Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF) é o mais aguardada pelos aposentados brasileiros. Neste processo os aposentados buscam que sejam incluídas em suas aposentadorias as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real. "Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente, eles requerem uma resposta do judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que àquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS", observa João Badari.
E uma decisão recente promulgada pelo STF que garante que o pedido de destaque, isto é, a transição da ação do ambiente virtual para o físico, no processo de “revisão da vida toda”, feito pelo ministro Kássio Nunes Marques, não descarte os votos já proferidos no plenário virtual da Corte, deu uma nova esperança para os aposentados. A turma do STF aprovou a mudança por oito votos a um. O ministro André Mendonça foi o único que votou contra. Com a determinação fica estabelecido que que o placar no julgamento de uma ação vencedora e os votos de ministros já aposentados seja mantido, apesar de sua migração do plenário virtual para o físico.
Isto pode representar uma nova vitória para os aposentados, pois em março desse ano, faltando poucos minutos para o final do julgamento que ocorreu no plenário virtual, o ministro Kássio Nunes Marques, indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro — que é contra a Revisão da Vida Toda" —, pediu destaque no processo para fazer o julgamento voltar à estaca zero. manobra de Nunes Marques poderia inviabilizar a revisão, que foi reconhecida pelo STF pelo placar de 6 a 5. Isso porque o voto do ministro-relator Marco Aurélio Mello, que votou em favor dos segurados do INSS, seria descartado, e o novato André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, que assumiu a relatoria do caso, votaria em seu lugar, podendo alterar o resultado. Agora, com a nova decisão do Supremo, o papel de Mendonça será exclusivamente o de relatar o caso. Ele ficará impedido de votar.
Na visão de João Badari, “agora, os julgamentos que já haviam iniciado no plenário virtual, e que já contavam com os votos dos ministros que se aposentaram, permanecerão com esses posicionamentos, mesmo após um pedido de destaque.” Votaram a favor dos aposentados o ex-ministro Marco Aurélio Mello e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Badari ressalta que a Revisão da Vida Toda não contempla todos os aposentados do país, somente aqueles que recebiam uma remuneração alta muito antes de 1994 e aqueles que realizaram poucos saques ou passaram a receber salários baixos após 1994. Aposentadorias concedidas com base nas mudanças de diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência não entram na revisão, já que a Emenda Constitucional 103/2019 criou novas regras para o cálculo da aposentadoria.
Aposentados que tiveram o valor de seu benefício reduzido, devido ao sistema de transição, recentemente, podem pedir a revisão do cálculo a partir da inclusão das contribuições já realizadas, o que pode levar ao aumento do valor da aposentadoria. Para tal, serão necessários as carteiras de trabalho, os carnês de contribuição, o processo administrativo de aposentadoria, requerido pelo site ou aplicativo do INSS, e a carta de concessão do benefício a ser revisado.
"Ainda falta o andamento final desse processo no Supremo, mas os aposentados podem voltar a ter a esperança de contar mesmo com as contribuições anteriores a julho de 1994, para determinar o valor do benefício", conclui Badari.
Fonte: PrevTotal (04/07/2022)
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