Se você é assistido ou participante da Fundação Sistel, já deve ter ouvido falar na polêmica distribuição do superávit do plano PBS-ABilhões em reservas, décadas sem contribuições significativas de algumas patrocinadoras, e ainda assim, cheque na mão para empresas como Oi e Vivo (Telefônica).
Mas há um detalhe que poucos discutem com a profundidade necessária: o que acontece quando essas mesmas patrocinadoras estão inadimplentes com o Plano de Assistência Médica (PAMA)?
Hoje, vamos desvendar se a Resolução CNPC nº 30/2018 permite esse "duplo padrão" e por que os participantes estão pagando o pato pela falta de fiscalização.
O Cenário Atual: Riqueza para Uns, Dívida para Outros
Enquanto a Sistel distribui centenas de milhões de reais às patrocinadoras sob a justificativa de contratos históricos, muitas dessas mesmas empresas acumulam débitos vultosos com o PAMA, o plano de saúde que garante a cobertura médica de milhares de idosos e familiares.
A pergunta que fica é: como uma empresa pode ser considerada "adimplente" para sacar superávits do fundo de pensão, mas "inadimplente" quando se trata de pagar a conta do médico?
A Resolução 30/2018 e o Dever de Proteção
A Resolução CNPC nº 30/2018 foi criada para trazer ordem à casa. Ela estabelece que a destinação da Reserva Especial só pode ocorrer se não houver obrigações pendentes que comprometam a solvência da entidade.
O ponto chave aqui é a interpretação de "obrigação pendente". Para o regulador e para a boa-fé contratual, uma dívida vencida no plano assistencial é uma obrigação clara, líquida e exigível.
Ao permitir que a patrocinadora receba o superávit enquanto deve ao PAMA, a diretoria da EFPC e a própria PREVIC estariam ignorando um princípio básico da gestão fiduciária: não se paga dividendos a quem deve salários.
O Mito da "Segregação Total"
Muitos defendem que o patrimônio do PBS-A (previdência) é separado do PAMA (assistência). Tecnicamente, sim. Mas juridicamente, a inadimplência de um patrocinador afeta a credibilidade e a saúde financeira de toda a entidade.
Se a Oi ou a Vivo não pagam o PAMA, elas estão descumprindo contratos com a mesma Fundação. Permitir o saque do superávit nesse cenário é:
1- Enfraquecer o poder de cobrança da EFPC;2- Prejudicar os participantes do PAMA, que veem seus serviços ameaçados pela falta de recursos;
3- Violar o dever de prudência dos gestores, que deveriam reter os valores até a regularização.
E os Participantes? Ficam Presos no Meio
O maior problema dessa retenção generalizada é que os participantes também ficam sem receber sua parte. A PREVIC, em sua cautela excessiva, deveria bloquear toda a distribuição até que a situação da patrocinadora seja regularizada.
Isso cria um refém: o idoso que precisa do complemento previdenciário fica sem o dinheiro porque a empresa patrocinadora não quis pagar a conta do médico. É uma injustiça dupla.
O Que Deve Ser Feito?
Não basta aceitar a narrativa de que "é assim mesmo". Há caminhos jurídicos e regulatórios:
- Exigência de Garantias: A EFPC pode condicionar o pagamento do superávit à apresentação de garantias reais das dívidas do PAMA.
- Compensação de Créditos: Usar o valor do superávit devido à patrocinadora para abater diretamente a dívida do PAMA.
- Pressão sobre a PREVIC: Questionar por que o órgão valida distribuições a devedores contumazes.
Conclusão
A distribuição de superávits na Sistel não pode ser tratada como um "direito adquirido" blindado contra a realidade. Se as patrocinadoras querem os lucros do passado, precisam honrar as obrigações do presente.
Enquanto isso não acontecer, os participantes e assistidos devem continuar mobilizados. Afinal, a previdência complementar existe para garantir o futuro de quem trabalhou, não para sanear balanços de quem não cumpre seus contratos.
E você, o que acha? A distribuição deveria ser suspensa até a quitação total das dívidas com o PAMA? Deixe seu comentário abaixo!
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