quarta-feira, 26 de agosto de 2026

TIC / Patrocinadora Sistel: Justiça confirma falência da Oi e rejeita recursos de Itaú e Bradesco



Primeira Câmara de Direito Privado rejeita agravos contra decisão que converteu recuperação judicial em falência; companhia vinha sob gestão judicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve nesta segunda-feira, 25, a falência da Oi ao julgar recursos apresentados contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital que havia convertido a recuperação judicial da companhia em falência.

O julgamento ocorreu na Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ e envolveu os agravos apresentados por credores contra a decisão de primeira instância. Entre eles está o processo nº 0096877-26.2025.8.19.0000, movido pelo Itaú Unibanco contra a Oi S.A. – Em Recuperação Judicial e outros.

A consulta processual do TJ-RJ mostra que o recurso do Itaú foi incluído na sessão de julgamento desta segunda-feira, às 13h. A relatoria é da desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero. O processo tem origem na recuperação judicial nº 0960108-88.2025.8.19.0001, em tramitação na 7ª Vara Empresarial da Capital.

A decisão atacada pelos recursos havia convertido em falência a recuperação judicial da Oi S.A., Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. A falência, entretanto, teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal enquanto os agravos eram analisados.

A movimentação do processo pode ser consultada diretamente no TJ-RJ.

Julgamento havia sido interrompido

A análise dos recursos não começou nesta segunda-feira, 25. Conforme mostrou o Tele.Síntese, o julgamento havia sido iniciado em 30 de junho, quando a relatora votou pela rejeição dos agravos apresentados por Itaú e Bradesco.

Na ocasião, o desembargador Augusto Alves Moreira Júnior pediu vista, adiando a conclusão do julgamento.

O voto da relatora representava uma mudança em relação à situação provisória estabelecida anteriormente no processo. Mônica Maria Costa Di Piero havia concedido efeito suspensivo aos recursos, impedindo temporariamente a produção dos efeitos da decisão que decretara a falência.

A medida cautelar não representava, contudo, decisão definitiva sobre os agravos. Com a retomada e conclusão do julgamento nesta segunda-feira, o colegiado decidiu sobre o mérito dos recursos.

Recuperação havia sido convertida em falência

A Oi atravessa sua segunda recuperação judicial. A decisão que converteu o processo em falência foi tomada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em novembro de 2025.

O ponto central passou a ser a incapacidade de cumprimento do plano e a situação econômico-financeira da companhia. Os credores recorreram ao TJ-RJ, e a suspensão da falência manteve a empresa formalmente em recuperação enquanto o Tribunal analisava os agravos.

Nesse período, o Judiciário adotou medidas destinadas à preservação temporária das operações e à alienação ordenada dos ativos.

Em junho, conforme noticiado pelo Tele.Síntese, a relatora prorrogou a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais e determinou a continuidade da liquidação ordenada de ativos até que os agravos fossem julgados.

Crise de caixa avançou enquanto recursos tramitavam

A situação financeira da Oi continuou se deteriorando enquanto o julgamento permanecia pendente.

Em julho, documentos apresentados à Justiça apontaram que o caixa disponível havia recuado para R$ 19,6 milhões. A gestão judicial informou ao TJ-RJ que a disponibilidade financeira estava se esgotando em ritmo superior ao projetado e alertou para riscos à continuidade das operações.

As informações foram apresentadas ao Tribunal antes da conclusão dos recursos e foram noticiadas pelo Tele.Síntese.

A deterioração financeira também aumentou a relevância da venda dos ativos remanescentes da companhia, que vinha sendo conduzida sob supervisão judicial.

Continuidade dos serviços permanece no radar

A falência da Oi tem uma particularidade para o setor de telecomunicações. Apesar da transferência da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a empresa ainda mantém contratos e presta serviços de telecomunicações para clientes corporativos e órgãos públicos.

A continuidade desses serviços já vinha sendo discutida no processo e acompanhada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O tema também aparece nos recursos contra a falência. O processo do Bradesco, por exemplo, registra a preocupação do credor com serviços de telecomunicações utilizados pelo próprio banco. Além dos credores financeiros, a discussão judicial gerou recursos relacionados a outros agentes, incluindo a Anatel.

A decisão desta segunda-feira, portanto, não deve ser interpretada automaticamente como interrupção imediata dos serviços ainda prestados pela Oi. A condução da falência terá de observar as determinações judiciais sobre a continuidade das atividades e a liquidação dos ativos remanescentes.

Com a rejeição dos agravos, a discussão passa agora para os efeitos da decisão colegiada sobre o processo falimentar, os ativos ainda controlados pela Oi, seus credores e a continuidade dos serviços de telecomunicações que permanecem sob responsabilidade da companhia.

Fonte: Tele.Síntese (25/08/2026)

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