domingo, 30 de agosto de 2020

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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Sistel: As 3 opções na mesa para definir a ação judicial hecatombe, que cancela a cisão do plano PBS ocorrida em 1998



Com relação a ação judicial ingressada pela Fenapas em 2005, contrária a cisão do antigo plano PBS da Sistel que gerou 14 planos, há 3 opções possíveis:

- esperar por anos a decisão da justiça sem receber até lá os superávits de qualquer plano da Sistel, mesmo sabendo-se que o resultado está mais favorável aos participantes;

- negociar com as patrocinadoras melhorias nos planos, a implantação da paridade na representação entre patrocinadoras e participantes nos conselhos da Sistel e termos (participantes) um diretor na Sistel, isso em troca da desistência dessa ação;

- a mais absurda das opções, conforme uma Associação de Aposentados de SP vem defendendo, ou seja, desistir da ação para que as patrocinadoras e participantes voltem a ganhar seus superávits e continuemos sendo eternamente mandados pelas patrocinadoras, que por sua vez nem ao menos contribuem há décadas pelo maior e mais superavitário plano da Sistel, o PBS-A.

Creio que a escolha não está difícil para os participantes!

Fonte: Aposentelecom (27/08/2020)

4 comentários:

  1. A quem cabe a decisão entre as 3 opções acima ?

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    Respostas
    1. A decisão cabe a quem nos representa junto à Sistel, ou seja, à FENAPAS, que ingressou a ação.

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    2. Obrigado. Será que a Fenapas está ciente dos nossos anseios ?

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Um comentário:

  1. A Fenapas deve é entrar com uma ação Contra a decisão da PREVIC por tentar associar a distribuição do SUPERAVIT a uma Ação, que defende DIREITOS INQUESTIONÁVEIS dos ASSISTIDOS.
    Em TESE, não há dependência entre as Ações e muito com a ABSURDA decisão da PREVIC. Que fere os DIREITOS da imensa população de IDOSOS, PTINCIPALMENTE a aqueles acima de 80 Anos ,( ver Estatuto do IDOSO ).

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