sexta-feira, 7 de agosto de 2020

TIC: Entidades vão à Justiça contra Decreto que muda telefonia e permite renovação de frequências, alem do cálculo subestimado dos Bens Reversíveis

Sete entidades que militam no direito à comunicação ingressaram nesta quinta, 6/8, com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de Brasília para anular vários pontos do Decreto presidencial 10.402/20, que regulamenta o novo marco legal das telecomunicações e indica o caminho para a transformação das concessões de telefonia em regime público para autorizações em regime privado. 

“O objetivo é que a União e a Anatel calculem os bens reversíveis com base nas determinações do Tribunal de Contas da União e da Justiça Federal, para que se considere tudo o que foi ou não foi vendido desde o início da concessão em 1998 até agora”, afirma a advogada do Intervozes Flávia Lefèvre. “Se a gente subavaliar esses bens como Anatel está fazendo, vamos ter menos investimentos”, completa. 

A bronca é com a indicação de que o cálculo dos bens reversíveis deve considerar somente a proporção de seu uso para o serviço prestado via concessão, a telefonia fixa (STFC). Na ação, Intervozes, Idec, Clube de Engenharia, Instituto Bem-Estar, Coletivo Digital, Garoa Hacker Clube e Compas argumentam que isso contraria a posição do Tribunal de Contas da União e sustentam que todo o patrimônio que esteja destinado à prestação dos serviços integrou ou integra o acervo das concessões. 

“São milhares de imóveis, equipamentos, antenas, contratos e, principalmente, redes de telecomunicações e os dutos”, apontam na ação civil pública, acrescentando que tal metodologia “não leva em conta alienações nem os respectivos ganhos durante todo o curso dos contratos de concessão auferidos com as alienações ilegais de bilhões em bens reversíveis”. 

A ação também questiona o Decreto onde trata do direito de uso de radiofrequências. A intenção da norma é permitir que as operadoras que já detém espectro possam renovar sucessivamente as outorgas sem a necessidade de novas licitações públicas. Para as entidades, a medida afronta a legislação. 

“Ao vincular as autorizações de uso de radiofrequências às autorizações para exploração de serviços de telecomunicações, que são celebradas por prazo indeterminado, está viabilizando que um recurso público escasso e de alto interesse público e estratégico para a ampliação do acesso aos serviços de telecomunicações e a Internet seja também outorgado sem limite temporal”, apontam na ação. 

Ao fim pedem, portanto, para a Justiça “reconhecer a nulidade dos parágrafos 2 e 3, do art. 5 e parágrafo único do art. 6, do Decreto 10.402/2020, confirmando-se a tutela antecipada requerida, bem como determinando-se às Rés que se abstenham de assinar os contratos de adaptação dos contratos de concessão do STFC para autorizações, sem a efetiva apresentação dos cálculos do valor dos bens reversíveis correspondentes”. 

Fonte: Convergência Digital (06/08/2020)

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