quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Fundos de Pensão: STF decide contra entidades que calculam complementação de pensão menor para mulheres


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (18/08) pela inconstitucionalidade do pagamento de complementação de pensões em percentuais diferenciados para homens e mulheres, o que deve elevar as despesas e impactar o equilíbrio atuarial da maioria dos fundos de pensão.

O caso foi levado ao STF pela Funcef, após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul -TJ/RS invalidar cláusula contratual do seu plano que determinava a aplicação de percentual menor para mulheres no cálculo do benefício complementar.

O plano da Funcef pagava 80% de complementação para participantes do sexo masculino e 70% para participantes do sexo feminino. A alegação da Funcef é que o participante do sexo masculino teria direito à complementação no patamar de 80% por contribuir durante 30 anos, enquanto a associada do sexo feminino, que contribuiu por 25 anos, faria jus a um patamar proporcional de 70%.

O placar da decisão de ontem do STF, com apenas dez votos já que o ministro Celso de Mello não participou da sessão por motivo de saúde, foi de oito votos contra a tese da Funcef e apenas dois favoráveis. Em seu voto contrário à Funcef o ministro Edson Fachin esclarece que "é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição".

O voto vencido do relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a cláusula do plano da Funcef, que estabelece percentual inferior de complementação para mulheres em virtude de seu menor tempo de contribuição, não viola o princípio da isonomia. “A contratação dos planos de previdência complementar ocorre de forma voluntária, por meio de contrato de adesão, e sua operação se dá por meio de regime financeiro de capitalização das reservas, que é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas”.

Para o advogado Flávio Martins Rodrigues, não há como recorrer da decisão, que a partir de agora deve ser aplicada a outros fundos de pensão além da Funcef. Segundo ele, esse aumento de 70% para 80% no pagamento das complementações às mulheres poderá elevar as despesas das fundações em até 14%. “O contrato de previdência privada é pactuado livremente entre as partes e desde que a diferença tenha fundamentação lógica/atuarial, deveria prevalecer o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência sobre o princípio da isonomia”, diz Martins.

A Previc foi chamada a opinar no caso como “amicus curae”, uma expressão latina para designar alguém com conhecimento da matéria mas que não represente nenhum dos lados. Sua manifestação foi a favor da tese da Funcef, que saiu derrotada. A associação dos aposentados da Funcef também foi convidada a opinar como “amicus curae”, manifestando-se favorável à tese de elevar o percentual da complementação das mulheres, que foi vitoriosa.

Fonte: Invest. Institucional (19/08/2020)

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