A legislação brasileira possui algumas distorções que acabam por provocar a dupla tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), quando do pagamento de contribuições extraordinárias. Mudanças na legislação ordinária vêm sendo debatidas para a correção dessa situação.
Uma dessas iniciativas é o Projeto de Lei (PL) 4016/2020,apresentado pelo deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) na última segunda-feira, dia 3 de agosto. O projeto propõe a alteração do parágrafo 6 do artigo 11 da Lei nº 9.532/1997, permitindo a dedução no IR das contribuições extraordinárias pagas aos planos de previdência complementar decorrentes de custeio de déficit e serviços passados.
O entendimento da Receita Federal é de que apenas as contribuições normais, de pagamento contínuo mensal, feitas às entidades fechadas de previdência complementar podem ser aplicadas como dedução tributária – até o limite previsto na legislação de 12% da renda auferida pelo participante. Estariam excluídas do cálculo para dedução no IR, portanto, as contribuições extraordinárias pagas às EFPC.
Essa situação faz com que ocorra a bitributação dos participantes dos planos de previdência complementar, que são onerados no Imposto de Renda tanto na fase de acumulação (sobre os rendimentos) quanto na fase de recebimento dos benefícios.
“A impossibilidade de dedução das contribuições extraordinárias, como hoje se observa, configura uma penalidade adicional que torna ainda mais gravosa a situação econômica de todos aqueles que se veem obrigados a fazer aportes adicionais para custeio de desequilíbrios atuariais ou financeiros dos seus planos de aposentadoria”, diz a justificativa do projeto de lei apresentado pelo deputado Christino Áureo.
Outra iniciativa, que ainda está em debate no âmbito do Ministério da Economia, é a da criação de uma regra tributária específica para os participantes dos planos geridos pelas EFPC que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda. Regra semelhante já existe para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) dos planos de previdência aberta, que se aplica justamente a pessoas que optam pela declaração simplificada do IR – com dedução padrão de 20%.
Ações da ANABB no Judiciário
A ANABB atua junto ao Judiciário – desde 1999, nas ações individuais de IR 1/3 Previ, e desde 2010, na ação coletiva IR Previ – para reparar a bitributação existente sobre o complemento de aposentadoria recebido da Previ. Isso porque, a partir de 1° de janeiro de 1989, as contribuições pagas à Previ eram tributadas com base na Lei 7.713/1988, o que significava que o IR não incidiria no momento do recebimento do benefício da aposentadoria.
Entretanto, com a introdução da Lei 9.250/1995, em janeiro de 1996, a forma de tributação foi modificada. Ou seja, as contribuições pagas à Previ passaram a ser deduzidas na base de cálculo do IR, sendo determinada sua incidência no recebimento da aposentadoria.
As mudanças ocorridas na legislação geraram uma dupla tributação sobre o complemento de aposentadoria, correspondente ao que já havia sido tributado sobre as contribuições aportadas entre 1989 e 1995 pelos participantes de entidades de previdência privada, e que não deveria ser novamente cobrado sobre o benefício.
ANABB prepara nova Ação
A ANABB também está preparando uma nova ação judicial para dedução no Imposto de Renda das contribuições extraordinárias pagas ao fundo de pensão Economus pelos funcionários do Banco do Brasil oriundos do Banco Nossa Caixa, incorporado ao BB em novembro de 2009.
Dependendo do plano do participante, as contribuições extraordinárias pagas ao fundo podem comprometer até 24,73% da renda de aposentadoria. Entretanto, a Receita Federal permite apenas a dedução no IR das contribuições normais de 4,10% pagas ao Economus.
Em breve a ANABB fornecerá mais informações aos associados sobre como participar da ação.
Fonte: ANABB (07/08/2020)
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