Ao invés de reajustar o benefício, como é o correto, banco propõe diminuir contribuição extraordinária porque assim reduz a dele também
Um comunicado com jeito de boa notícia estampado no site do Banesprev é a mais nova ação condenável do Santander na tentativa de retirar direitos dos aposentados. No texto, o Fundo de Pensão fala de compromisso com a transparência e informa sobre ganho atuarial observado no resultado final de 2019. Estranhamente, a notícia foi publicada só agora em julho de 2020.
Não é difícil entender o porquê da demora em divulgar o assunto. No comunicado, o Banesprev informa que “em decorrência deste resultado e conforme legislação vigente, o saldo devedor de déficit será revisto”. É uma tentativa do banco de se desvencilhar do cumprimento da obrigação de reajustar os benefícios, “oferecendo” o que parece ser uma vantagem, o recálculo das contribuições extraordinárias.
Em um primeiro momento, pode parecer bom diminuir o valor pago com contribuição extraordinária, porém esse método prejudica o assistido (que não terá valor acrescido mensalmente), assim como o ativo, pela manutenção das reservas do Plano aquém do necessário, além de colaborar com o Santander, que irá também diminuir a parte dele no pagamento dos déficits passados.
Entenda todo o caso
Desde janeiro de 2020, os aposentados do Plano II deveriam estar percebendo benefícios maiores. Isso porque o Artigo 17 do Regulamento do Plano prevê que reajustes dos benefícios sejam equivalentes com os da ativa, desde que o crescimento do patrimônio do plano seja suficiente para que o Banesprev possa repassar todo o aumento (INPC + aumento real), caso contrário apenas o INPC.
Isso já ocorreu em duas oportunidades, a última delas em 2010. De lá pra cá, em nenhum momento, o patrimônio havia crescido o suficiente para suplantar a taxa atuarial, aumento real e INPC. A situação mudou no fechamento de 2019, quando as demonstrações contábeis apontaram um expressivo aumento do patrimônio (cerca de 38%).
Isso quer dizer que o Santander vem descumprindo o regulamento há 7 meses. A situação foi percebida tardiamente em decorrência dos muitos ataques do banco contra os direitos dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus, o que leva uma imensa carga de preocupações e afazeres a todos os representantes dos trabalhadores.
Após detectada a situação, o Comitê Gestor enviou carta à diretoria do Fundo de Pensão, com cópia para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, apontando o erro e reivindicando novo cálculo para restabelecer a equivalência dos benefícios com os salários dos empregados da ativa, com base no mês de dezembro/2019 (quando o crescimento do patrimônio o permite) e o pagamento das diferenças desde o começo do ano e os benefícios já reajustados ainda no mês de julho, entre outros pontos.
A situação impacta, inclusive, no recálculo de reserva matemática de cada assistido e, como consequência, no processo de migração para o Plano CD que seguiu para a Previc com as reservas subavaliadas. Mais um motivo para as entidades reforçarem a orientação de não adesão à migração.
Até o dia 24 de julho, o Banesprev não havia dado resposta à correspondência, até que na quarta live da Afubesp sobre os Perigos do Plano CD o assunto tornou-se público. O vídeo já teve mais de 5.500 visualizações.
Esta semana, o comunicado do Fundo informa sobre o resultado de 2019 e diz que será feito recálculo das contribuições extraordinárias para reduzir o valor pago pelos assistidos, ao invés de avisar que os benefícios serão reajustados, como é correto.
Além de não cumprir o regulamento do plano de benefícios com os devidos reajustes, como já virou rotina na gestão atual do Banesprev, o Santander desconsidera a governança da entidade não realizando as reuniões do Comitê Gestor do Plano II e do Conselho Deliberativo, onde estes assuntos deveriam ter sido discutidos.
Fonte: Spbancarios (31/07/2020)
Nota da Redação: Está claro que a informação acima, de ambos os lados, está distorcida. Nenhum superavit ou reserva especial do plano previdenciário é diretamente incorporado ao benefício. Essas sobras existentes de 2019 normalmente seriam distribuídas temporariamente, durante 3 anos, tanto aos participantes/ assistidos, como ao patrocinador, caso o plano não venha a necessitar desses recursos durante esse período.
No caso, existe um equacionamento de déficit em vigor, também temporário, sendo pago por participantes/ assistidos e patrocinador. Logo entende-se que a Previc, em função da legislação em vigor, obrigará que esse superavit seja utilizado para abater parte do equacionamento do déficit anterior a 2019 que vem sendo pago por ambos os lados.
Nenhum lado pode sair beneficiado por essas sobras, pois a legislação não permite.
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