São duas as iniciativas recentes apoiadas pela Associação que propõem a mudança na legislação ordinária para mudar o tratamento tributário dos planos. Uma delas resultou no Projeto de Lei apresentado na última sexta-feira, 1 de agosto, na Câmara pelo Deputado Christino Áureo (PP-RJ), que trata da faculdade da dedução de contribuições extraordinárias decorrentes de equacionamento de déficit.
“Estamos atuando junto ao governo e no âmbito da Iniciativa do Mercado de Capitais [IMK] para corrigir impropriedades da legislação que acabam gerando o problema da bitributação de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos ativos dos planos de benefícios”, diz Luís Ricardo Martins, Diretor Presidente da Abrapp.
A outra iniciativa, ainda em discussão com o governo e Ministério da Economia, trata da criação de regra tributária para os participantes que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda. A proposta visa implantar uma regra de tributação para os planos geridos pelas EFPC semelhante ao que existe atualmente para os VGBLs da previdência aberta.
Contribuições extraordinárias - O PL apresentado na semana passada propõe a alteração do parágrafo 6 do artigo 11 da Lei n. 9.532/97, para permitir a dedução das contribuições extraordinárias decorrentes de custeio de déficit, serviços passado e outras finalidades não incluídas nos aportes normais. Há um entendimento da Receita Federal que indica a impossibilidade de dedução das contribuições de caráter extraordinário, o que acarreta na bitributação dos planos, que serão onerados com Imposto de Renda na fase de acumulação (IR sobre os rendimentos) e na fase de recebimento (IR sobre os benefícios).
“Ademais, a impossibilidade de dedução das contribuições extraordinárias, como hoje se observa, configura uma penalidade adicional que torna ainda mais gravosa a situação econômica de todos aqueles que se vêm obrigados a fazer aportes adicionais para custeio de desequilíbrios atuariais ou financeiros dos seus planos de aposentadoria”, diz justificativa do PL.
Além de propor a possibilidade de dedução, o Projeto de Lei indica ainda que as contribuições extraordinárias não estejam sujeitas ao limite de dedução de 12% dos rendimentos tributáveis anuais. “Tais contribuições extraordinárias, apesar de terem mesma natureza das demais contribuições ao plano, quando somadas às contribuições ordinárias, têm ultrapassado o limite de dedução de 12% dos rendimentos tributáveis anuais, atingindo com a bitributação justamente os aposentados”, afirma justificativa do Deputado Christino Áureo.
O assunto foi discutido durante as atividades da Iniciativa do Mercado de Capitais no ano passado, com participação da Abrapp. Dessa discussão saiu a proposta de mudança na legislação ordinária, que agora foi encaminhada pelo Projeto de Lei citado acima.
Harmonização entre abertas e fechadas - Em outra frente de atuação, a Abrapp tem discutido junto aos representantes do Ministério da Economia, em especial, da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, a importância de se alterar a regra de tributação de participantes de EFPCs que realizam a declaração simplificada do IR.
“Apresentamos novamente a proposta de encaminhamento de uma alteração na legislação para o Subsecretário Paulo Valle com o objetivo de corrigir uma das principais impropriedades que atinge nosso sistema, que afeta os participantes que fazem a declaração simplificada de IR”, comenta Luís Ricardo. A proposta foi discutida em reunião realizada por videoconferência em meados de julho e está inserida no esforço de harmonização das regras entre os planos da previdência aberta e fechada.
Enquanto no segmento das abertas existe a possibilidade de se poupar através do VGBL que conta com tratamento tributário diferenciado em relação aos rendimentos, no segmento das fechadas, não existe semelhante recurso.
“A proposta defendida pela Abrapp tem o objetivo de criar uma regra de tributação que alcance eficiência fiscal para todos os trabalhadores e para a população em geral, atingindo aqueles que não conseguem deduzir a previdência privada na declaração do IR, pois não apresentam o modelo de declaração completo”, explica Patrícia Linhares, Consultora da Abrapp e Sócia do escritório Linhares Advogados Associados. Ela comenta que atualmente existe um descompasso entre os planos abertos e fechados, que acaba afastando um maior número de participantes que poderiam optar pelos planos administrados pelas EFPC se houvesse um tratamento isonômico.
A impossibilidade de dedução das contribuições para quem declara o IR pelo modelo simplificado acaba redundando também em bitributação, pois o imposto é pago na fase de acumulação e na fase de recebimento, sem nenhum incentivo tributário dos planos fechados. “É importante esclarecer que não se trata de uma renúncia fiscal. Trata-se na realidade de uma proposta de diferimento fiscal que será compensado no momento do recebimento do benefício”, defende Patrícia.
A proposta para o projeto de lei e suas características específicas ainda estão em discussão entre a Abrapp e o governo. Em todo caso, os representantes já chegaram a uma conclusão que a alteração não precisa passar por mudança constitucional, bastando portanto, a aprovação de uma Lei Ordinária no Congresso Nacional.
Dados da Receita Federal - Em apresentação realizada no Seminário Internacional realizado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em novembro do ano passado, Patrícia Linhares mostrou um levantamento que indica a necessidade de mudanças nas regras tributárias dos planos de previdência.
Com dados da Receita Federal, a consultora mostrou que apenas 14% da população declaram anualmente o Imposto de Renda (base de 2018) e desse conjunto, cerca de 60% fazem a declaração pelo modelo simplificado. Ou seja, mais de 90% da população não tem acesso ao diferimento de contribuições aos planos de previdência privada.
Com o objetivo de ampliar o acesso de maior parcela da população a tais planos, em virtude da redução do nível de cobertura pela Previdência Social, defendeu a necessidade de criação de incentivos tributários. “É um assunto discutido no mundo inteiro, em especial pelos países membros da OCDE. Existem modelos tributários que incentivam a cobertura pelos planos de previdência privada sem gerar custos adicionais ao estado”, indica Patrícia.
A especialista ressalta que a necessidade de ampliar o acesso aos planos é ainda mais evidente devido ao aumento dos trabalhadores que não possuem um vínculo de emprego formal, e que se encontram ainda distantes da cobertura de planos de previdência privada.
Fonte: Abrapp (03/08/2020)
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