Ainda com muito trabalho regulatório, especialmente os cálculos envolvidos, a migração das concessões de telefonia para o regime privado só deve acontecer em 2022, segundo projeta a Anatel. Até lá, a Oi espera convencer o regulador a perdoar dívidas históricas como forma de reduzir as obrigações contratuais – o que por sua vez pode reduzir o valor da eventual adaptação do STFC.
“A concessão é desequilibrada, deficitária e insustentável. Então toda e qualquer vertente regulatória aplicada à concessão deveria ter avaliação sobre sua sustentabilidade. Por exemplo, no caso do PGMU sempre se trocou X por X. Mas no PGMU 5 tem que trocar X por X menos alguma coisa, para retirar a onerosidade excessiva de forma que a gente possa respirar”, apontou a diretora regulatória da Oi, a maior concessionária do STFC no Brasil, Adriana Costa.
O fim das concessões foi o tema de um debate online promovido pelo portal Tele.Síntese nesta sexta, 31/7. No encontro, o superintendente de Competição da Anatel, Abraão Silva, tentou esclarecer alguns pontos que impactam nas interpretações sobre desequilíbrio ou sustentabilidade. A começar pelo fato de que concessão de telefonia não é como rodovia. Tem concorrência.
“O equilíbrio da concessão não é garantia de retorno fixo. A concessão do STFC pode ter prejuízo ou lucro. Portanto o equilíbrio econômico da concessão é um equilíbrio de regras e obrigações estabelecidos no contrato. A sustentabilidade é um conceito mais abstrato que serve para o regulador avaliar se a perspectiva da concessão até o final é sustentável. Mas o fato de a concessão eventualmente ser insustentável não enseja em obrigatoriedade do Estado colocar dinheiro na concessão, porque a concessão está debaixo do risco do negócio", apontou Abraão Silva.
A Oi, assim como também a Telefônica, fizeram pleitos para que a Anatel carimbasse as concessões do STFC como insustentáveis. A superintendência de Competição negou. Ambas recorreram e aguardam decisão do Conselho Diretor. Para Silva, esses recursos, assim como os regulamentos sobre bens reversíveis e as regras da migração darão o tom do encontro de contas a ser feito em futuro próximo entre concessionárias e União. Amigável, na forma da Lei 13.879/19, ou na marra, pelo fim improrrogável dos contratos em 2025, o resultado será um saldo, tudo indica, favorável ao Estado.
Parte desse saldo está no mencionado Plano Geral de Metas de Universalização. A conta mais atualizada (2018) indica que as empresas assumiram compromissos não cumpridos da ordem de R$ 3,7 bilhões, sendo que a fatia da Oi corresponde a mais da metade desse valor. A interpretação da empresa é que a LGT (Lei 9.472/97), ao prever a adoção de “medidas que impeçam a inviabilidade econômica da prestação no regime público” dá espaço para essa dívida ser reduzida.
Fonte: Convergência Digital (31/07/2020)
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