quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Sistel: Comunicado da diretoria da FENAPAS repudia conselheiro da Sistel eleito por SP que desinforma assistidos


Veja na íntegra, o comunicado da diretoria da FENAPAS, entidade que congrega 12 das maiores Associações de Aposentados do Brasil vinculadas a Sistel, em resposta a mensagem inoportuna e insensata de um conselheiro eleito da Sistel intitulada "Ação da Fenapas pode acabar com nosso plano de benefícios" :
"Conselheiro eleito da Sistel, presidente da Astel-ESP e mentor da criação da Fenastel para utilizá-la conforme os seus interesses, na semana passada, se utilizando das instituições que representa enviou e-mail para todos os sistelados do Brasil com inverdades sobre a Ação da Fenapas, injúrias sobre seus atuais Diretores, além de se enaltecer com fatos inverídicos.

Esclarecemos que a Ação da Fenapas de 2005 não foi contra a Sistel e sim contra todas as patrocinadoras que, em 28/12/1999, celebraram um acordo para segregar o plano PBS em 15 novos planos, sendo 14 individualizados por patrocinadora e o PBS-A (só de aposentados) com a solidariedade por todas elas.

As Patrocinadoras, com base em justificativa falsa, negociaram uma quebra de solidariedade que, nos termos do Edital de Privatização, lhes era vedada. Deram como justificativa para a quebra de solidariedade, a competição entre elas na prestação dos serviços de telecomunicações surgida após a privatização, como se isso constituísse um fato novo, não previsto ou um caso de força-maior.

A Ação da Fenapas foi a favor de garantir os direitos de todos os participantes do plano PBS, existente em 1997, por ocasião da publicação do Edital de Privatização.

Nesta Ação, como a Astel-ESP não era afiliada da Fenapas, ela entrou no processo na figura de litisconsórcio, para assegurar os mesmos direitos para os participantes de São Paulo.

É leviano dizer que entrou nesta Ação para anular qualquer manobra da Fenapas contra os interesses dos assistidos. Ela era litisconsorte, ou seja, comungava com todas as solicitações da Fenapas na Ação.

Outra leviandade é dizer que contratou advogados e a conclusão que se chegou é frontalmente contra os interesses dos assistidos do PBS-A, colocando em risco o equilíbrio tanto do plano assistencial (PAMA) como do Previdencial (PBS). Quais as suas intenções ao trazer informações equivocadas para os assistidos? Como ser litisconsorte na Ação e dizer que ela é contra os interesses dos assistidos do PBS-A?  Essa inconsistência de lógica é uma falta de respeito com os assistidos.

Essa Ação não coloca em risco o equilíbrio de plano nenhum. A unificação dos PBS’s, pelo contrário, torna o plano PBS mais robusto diminuindo os riscos quando comparado com os planos atuais.

Outra falácia foi a agressão gratuita aos atuais diretores da Fenapas, insinuando que eles seriam beneficiados por esta Ação. Os beneficiários desta Ação são todos os participantes que estavam no PBS, em 1997, que terão a solidariedade de todas as patrocinadoras e um plano mais robusto.

A Ação é para proteger os direitos dos assistidos, logo na execução, o Assistido que tiver migrado para outro plano que não seja um dos PBS’s terá que ser consultado, e ele decidirá se quer migrar ou permanecer no plano que está atualmente.

Somos de opinião que a Sistel deveria tomar providências com relação à conduta deste Conselheiro por estar desinformando e criando pânico aos Sistelados.

Diretoria da Fenapas"

Vide a mensagem insensata distribuída a todos Sistelados, que serviu de base para a resposta acima;
 
"Ação da Fenapas pode acabar com nosso plano de benefícios
 
Em 2006 a Fenapas entrou com uma ação contra a SISTEL (Processo nº 0281353-90.2011.8.19.0001) cuja finalidade era principal era, entre outros pedidos, que todos os atos praticados pela PREVIC e patrocinadoras dos planos de benefícios da SISTEL fossem considerados nulos e que tudo deveria voltar ao ano de 1997 (ano da publicação do edital de privatização do Sistema Telebrás). 

Na época a ASTEL já não fazia parte da Fenapas, exatamente pela forma como usa o sistema judiciário com prejuízo dos assistidos e participantes dos planos da SISTEL. O caso emblemático foi a ação do PAMA que assegurou a todos os assistidos do PBS  o PAMA sem ônus algum, como foi originalmente constituído. Apesar do resultado positivo da ação, a Fenapas inexplicavelmente não a levou adiante, coisa que foi feita pela SISTEL, com o apoio da ASTEL-São Paulo em 2015, quando o PAMA recebeu um aporte de cerca de três bilhões de reais oriundos de superávits acumulados e que salvou o plano de saúde da insolvência. 

Dado este histórico, ao tomar conhecimento desta nova ação da Fenapas, a ASTEL-São Paulo entrou no processo na figura de litisconsórcio, que em outra palavras dava à associação de São Paulo poderes iguais aos da Fenapas, possibilitando assim a anulação de qualquer manobra contra os interesses dos assistidos por parte daquela federação. 

Este processo foi cuidadosamente estudado por advogados contratados pela ASTEL-São Paulo, e a conclusão que se chegou é que o mesmo, se vitorioso, vai frontalmente contra os interesses dos assistidos  do PBS-A, colocando em risco o equilíbrio tanto do plano assistencial (PAMA) como do previdenciário (PBS). Em outras palavras, esta ação só irá beneficiar os receberam altas somas para se retirar do PBS-A, e poderão voltar e usufruir do PAMA/PCE e dos benefícios previdenciários vitalícios do PBS-A. Somente para informação, dentre aqueles que poderão se beneficiar estão o atual presidente da Fenapas, Ailton Reis e o seu antecessor Enrique F de Aramburu (atualmente presidente da região sul da Fenapas) 

Infelizmente esta ação foi vitoriosa em primeira e segunda instâncias na Justiça do Rio de Janeiro. 

A FENASTEL, federação a qual a ASTEL- São Paulo é filiada tem desenvolvido os maiores esforços para a anulação do processo, para isto conta com a colaboração das associações a ela filiadas: ASTELGO (Goiás), ASSEAPTEL (Pará), APOSTE (Alagoas), APAS-MS (Mato Grosso) e Sistelados de  Sergipe. É bom que se saiba que a Fenastel e suas associadas estão acompanhando este processo atentamente e qualquer prejuízo que porventura seja causado aos nossos assistidos por causa de desdobramentos do mesmo, estarão preparadas para tomar imediatamente as medidas cabíveis tanto na justiça civil como na criminal.  

FENASTEL E ASTEL-SÃO PAULO"

Fonte: FENAPAS (05/08/2020) 

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