Já ouviu falar sobre a aposentadoria programada do INSS? Tem um grupo de trabalhadores que deve se aposentar com essa modalidade. Entenda!
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) possui tantas modalidades de benefícios previdenciários que algumas podem até mesmo passar despercebidas, sobretudo a aposentadoria programada.
Essa modalidade é destinada a um grupo que ainda está distante de receber o benefício. A aposentadoria programada do INSS será usada pelos trabalhadores que passaram a contribuir com o instituto depois de 2019, ano da Reforma da Previdência. A exceção se dá no caso dos professores.
Sendo assim, a longo prazo, essa categoria irá substituir algumas modalidades, que existem desde antes de 2019, e que, em sua maioria, contam com a regra de transição. Mas afinal, por que essa modalidade levou esse nome?
Trabalhador vai poder saber quando será sua aposentadoria
Como sabemos, o INSS considera aspectos diferentes de acordo com o perfil de seus contribuintes. No caso da aposentadoria programada, ela é assim chamada porque tanto o instituto quanto o trabalhador poderá prever sua possibilidade de requerimento.
A idade e o tempo de contribuição são fatores essenciais na hora da solicitação, contudo, além disso, o INSS vai analisar outros aspectos. A seguir, você verá algumas perguntas que farão com que o pedido da aposentadoria programa seja previsto:
- Possui contribuições em atividades especiais pelo exercício de profissões insalubres?
- Esse requerente é portador de alguma deficiência física, motora ou sensorial?
- Qual é a categoria de sua profissão?
Quais serão as regras de quem passou a contribuir depois de 2019?
Antes de mais nada, você deve entender a diferença entre os termos “carência” e “contribuição”. Enquanto a carência é relacionada a uma quantidade mínima de contribuições necessárias para a concessão da aposentadoria, a contribuição diz respeito a, literalmente, o tempo de contribuição.
Homens e mulheres deverão ter, pelo menos, 180 meses de carência. No entanto, enquanto eles precisarão ter 65 anos e ter contribuído por 20 anos, elas poderão se aposentar aos 62 anos, desde que tenham 15 anos de contribuição.
Isso significa que haverá aposentadoria não programada?
Além das aposentadorias pelo cumprimento de idade e tempo de contribuição, o INSS tem seus benefícios assistenciais e/ou indenizatórios. Visto que esses benefícios são concedidos em situações de doenças, acidentes e situações semelhantes, eles podem ser considerados como aposentadorias não programadas.
É o caso, por exemplo, do Benefício por Incapacidade Permanente (por invalidez) e das aposentadorias especial, do professor e da pessoa com deficiência.
Fonte: Seu Credito Digital (20/05/2023)
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