STF vai decidir se Estatuto do Idoso pode ser aplicado a contratos antes de 2004
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltará a julgar na quinta-feira (18/5) o Recurso Extraordinário 630.852 (Tema 381), de repercussão geral, que discute a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes de sua entrada em vigor, em 2004.
A discussão gira em torno da possibilidade de as operadoras de planos de saúde aumentarem as mensalidades conforme a mudança de faixa etária do usuário para 60 anos. Uma quantidade expressiva de ações (5.637) sobre o tema está suspensa nas instâncias inferiores.
O julgamento começou em 2020 no Plenário Virtual, mas foi destacado para o Plenário físico da corte a pedido do ministro Gilmar Mendes. Antes da interrupção, a relatora da matéria, ministra Rosa Weber, havia votado pela aplicação do Estatuto do Idoso. Ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, além de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que se aposentaram.
O ministro aposentado Marco Aurélio abriu divergência e foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos de julgar a matéria.
No caso concreto julgado, a Unimed questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que entendeu ser abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade dos beneficiados.
A operadora de plano de saúde Amil, a Agência Nacional de Saúde (ANS), a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais nos Tribunais Superiores (Gaets) participam do julgamento como amicus curiae.
RE 630.852 (Tema 381)
Fonte: Conjur (16/05/2023)
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