terça-feira, 16 de maio de 2023

INSS e Previdência Complementar: O impacto do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, com tributação progressiva e regressiva

 


O impacto do Imposto de Renda na aposentadoria

No início de todo o ano, algumas discussões são recorrentes. Além do vencimento de impostos comuns ao período, a declaração de imposto de renda é um dos temas que traz dúvidas e preocupações para pessoas das mais diferentes faixas etárias e rendas. Infelizmente, é comum as pessoas pararem para avaliar o IR apenas na hora da declaração, mas, quando o assunto é planejamento financeiro, o tema deve ganhar prioridade e, quando pensamos na aposentadoria, deve ser avaliado ainda com mais calma e muita antecedência.

Antes de avançarmos nesta discussão, precisamos lembrar que a tabela de Imposto de Renda ainda se mantém defasada. Os valores de tributação sob os salários, ou seja, a tabela progressiva de imposto de renda, precisa de ajustes para atingir o nível necessário da expectativa do país. A polêmica referente à atualização sobre o regime de tributação é algo comum em toda discussão política e financeira, porém, ainda com poucos avanços práticos.

Enquanto não há a devida atualização das faixas salariais dessa tabela, vamos fazer uma simulação para entender a melhor estratégia individual de todo contribuinte. Com um olhar de planejamento financeiro, voltado para plano de previdência complementar e tranquilidade na aposentadoria, incluindo o seguro social (INSS), o que nós como consultores alertamos e quais os pontos que merecem atenção dobrada?

Sabemos que fazer um planejamento financeiro não é uma prática comum entre os brasileiros, principalmente quando o assunto é aposentadoria. As novas gerações usam, inclusive, o termo “YOLO” (you only live once ou você só vive uma vez) para justificar a falta de planejamento. Mas o que imposto de renda tem a ver com planejamento financeiro para a aposentadoria? Na verdade, tem a ver com o prejuízo financeiro.

É preciso deixar claro que a falta de responsabilidade sobre os seus recursos hoje irá impactar diretamente a sua qualidade de vida quando atingir a fase de recebimento dos benefícios. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE mostra que apenas 1% dos aposentados no Brasil conseguem se manter com os recursos que recebem na aposentadoria. Os 99% restantes dependem de fatores externos para sobreviver.

Os números reforçam a nossa recomendação de planejamento e principalmente a importância da previdência complementar. O objetivo da previdência não será enriquecer o participante, mas trazer segurança no futuro não tão distante. Quando falamos a respeito destes pontos, é impossível não abordar o regime de tributação.

Quando decidem por contribuir em um plano de previdência complementar, as pessoas precisam preencher e assinar uma proposta de adesão. Trata-se de um documento semelhante ao que assinamos quando contratamos um seguro de vida ou automóvel. Mesmo sem conhecimento prévio, as pessoas ficam diante de diversas alternativas que envolvem termos técnicos jamais discutidos e precisam decidir quais as melhores opções. Entre estes temas, está a escolha do regime de tributação de Imposto de Renda, que poderá ser progressivo (compensável) ou regressivo (definitivo).

O discurso mais comum é: “vou optar pelo regime regressivo para aproveitar a alíquota de 10% e pagar menos imposto”. Neste quesito, há alguns pontos que precisam ser avaliados. O primeiro é que a alíquota de 10% é válida apenas para períodos de contribuição superiores a 10 anos, considerando a data da contribuição. Ou seja, o participante que contribuir no decorrer do ano de 2023, terá alíquota de 10% dessas contribuições apenas em 2034. Até lá, as contribuições estarão nas alíquotas de 15%, 20%, 25% e de acordo com o seu “aniversário”.

O segundo ponto é o fato de a tributação regressiva ser “definitiva”. O termo significa que o percentual do imposto será tributado no ato de recebimento (na fonte) e que este valor é pago de forma “definitiva”, ou seja, não poderá ser compensado na declaração anual de imposto de renda.

E, quando falamos do regime de tributação progressivo? Por que há tanto preconceito para o longo prazo? Vamos simular dois cenários para esclarecer isso. Supondo que estejamos falando de um plano de Fundo de Pensão ou PGBL, onde a tributação será sobre a renda total. Considerando uma pessoa de 65 anos de idade que tenha uma renda segregada entre R$ 2.500 do INSS e R$ 2.500 do plano de previdência complementar, que será paga 12 vezes ao ano, ou seja, uma renda tributável anual de R$ 60.000 (R$ 30.000 de Previdência Complementar e R$ 30.000 de INSS). Mensalmente, essa pessoa já pagou impostos sobre os recursos recebido. Mas afinal, o que acontece ao declarar o imposto de renda?

No cenário do regime de tributação progressivo (compensável), a tributação será sobre a renda tributável anual de R$ 60.000 e, quando declarar o imposto de renda, terá de receber R$ 132, que é a diferença do imposto calculado anual de R$ 940 para o imposto pago durante o ano de R$ 1.073. Já na tributação regressiva (definitiva), considerando que todos os recursos estejam em 10%, o plano de previdência privada terá pago uma tributação mensal de R$ 3.000 e o INSS terá imposto a receber de R$ 536, sendo R$ 2.464 total pago de imposto.

Isso acontece pela dupla faixa de isenção no imposto de renda e ter ciência deste fato pode ser usado ao seu favor. Vale lembrar que o cenário acima é apenas uma simulação, desconsiderando qualquer informação adicional de rendas ou gastos tributáveis, como despesas com educação, pensão ou saúde.

A percepção que temos é que as pessoas pensam em juntar dinheiro para chegar em um montante ou renda, mas nunca pensam o que será feito com estes recursos e como eles serão tributados no futuro. Por isso, é importante um planejamento financeiro individual. Somente assim, é possível entender melhor as necessidades presentes e planejar o futuro, considerando todas as variáveis para cada caso.

Fonte: SEGS (12/05/2023)

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