quarta-feira, 10 de maio de 2023

Revisão da Vida Toda: INSS recorre contra decisão do STF que garantiu direito



Autarquia argumenta omissão e pede a suspensão de processos e a modulação de efeitos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opôs, na última sexta-feira (5/5), embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribuna Federal (STF) no julgamento referente à revisão da vida toda. A autarquia pede a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

O recurso é a mais recente reação do INSS ao julgamento que trata da possibilidade de segurados corrigirem suas aposentadorias para incluir no cálculo contribuições realizadas antes de julho de 1994, período de lançamento do Plano Real. A data foi usada como corte para uma regra transitória aprovada em 1999, segundo a qual não seriam consideradas contribuições feitas anteriormente.

Aos segurados antes da publicação da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994. Já a definitiva considera 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo. O objetivo, na época, foi mitigar os efeitos da regra permanente de modo a minimizar distorções nos rendimentos causadas em razão do processo inflacionário.

No STF, o entendimento prevalente foi o de que a mudança beneficiaria trabalhadores cuja renda aumentou no período mais próximo das aposentadorias. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, “em alguns casos, isso se mostrou pior para o segurado, e não favorável como pretendia o legislador na aplicação específica de alguns casos concretos”.

“A regra transitória acabou aumentando o fosso entre aqueles que ganham mais e vão progredindo e, ao longo do tempo, ganhando mais, daqueles que têm mais dificuldades em virtude da menor escolaridade e a sua média salarial vai diminuindo. Acabou-se ampliando a desigualdade social e a distribuição de renda, que não era essa hipótese prevista, inclusive, pelo legislador.”

O impacto da decisão, de acordo com nota divulgada pelo Ministério da Economia da gestão anterior, poderia chegar a R$ 360 bilhões em 15 anos. Associações de aposentados estimam valores menores. O grupo “Lesados pelo INSS Revisão da Vida Toda” contesta a previsão do órgão federal e contratou estatísticos e matemáticos, que estimam impacto econômico entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões nos gastos federais com Previdência, conforme a mediana do indicador de inflação.

Os argumentos do INSS contra a revisão da vida toda

O INSS sustenta que a tese adotada pelo acórdão da revisão da vida toda tem efeitos sobre outras normas estabelecidas e que houve uma omissão ao não terem sido abordados os reflexos práticos dela, sendo um dos mais evidentes “dar margem para que segurados que não tiveram as melhores contribuições antes de julho/1994 se utilizem indevidamente da tese, contrariando a ratio decidendi do acórdão”.

A autarquia argumentou haver situações nas quais, mesmo com as piores contribuições localizadas no período anterior a julho de 1994, o aposentado conseguiria obter um benefício mais abastado que aquele resultante das regras que a lei estabelece devido ao potencial afastamento do divisor mínimo de 60% do Período Básico de Cálculo (PBC).

“Assim, ter-se-ia situações não apreciadas pelo STF em que a ‘vida toda’ reduz a média atualizada dos salários-de-contribuição do beneficiário, mas que a revisão é favorável pela elevação do salário-de-benefício em decorrência do afastamento do divisor mínimo de 60% do PBC, situação que não foi tratada pelo r. acórdão embargado,” discorre.

O recurso também indica uma possível omissão quanto à alegação de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria violado a cláusula de reserva de plenário — que estabelece a necessidade de maioria para declarar uma norma inconstitucional — ao afastar a aplicação da regra sem, contudo, suscitar incidente de inconstitucionalidade.

Segundo o INSS, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, não tratou do ponto nem afirmou que estaria acompanhando outro voto. “Seja como for, cinco votos não são suficientes para configurar a questão como decidida, pois não formam maioria,” afirmou. “Não seria correto pensar que, havendo decisão sobre o mérito, presumir-se-ia afastada a prejudicial. Isso seria admitir ‘decisão implícita’.”

O instituto ainda declara ter havido omissão a respeito dos prazos de prescrição e decadência, da necessidade de adstrição ao pedido e da possibilidade de modulação dos efeitos da aplicação de tese firmada.

Não há data para julgamento dos embargos contra a decisão da revisão da vida toda. A matéria é apreciada no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, com repercussão geral reconhecida.

Fonte: Jota (08/05/2023)

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