quarta-feira, 10 de maio de 2023

TIC: Cobrada pelo TCU, Anatel processa Oi por descumprir metas de cobertura

 


TCU exigiu que Anatel processe a Oi por descumprimento de obrigações há 5 anos

Cinco anos depois de fixar compromissos de cobertura à Oi, como parte das obrigações por ser concessionária de telefonia, a Anatel decidiu abrir um processo por descumprimento de obrigações contra a operadora, que deixou sem atender a conexão de 174 localidades do país – primeiro com 4G, depois com redes de transporte fixas. 

Trata-se de obrigação originada no quarto Plano Geral de Metas de Universalização, ou PGMU 4, previsto no decreto presidencial 9.619/18. São compromissos de investimento para compensar a desobrigação de manutenção da imensa maioria dos telefones públicos do país. 

No caso da Oi, um dos compromissos do PGMU 4 previa a conectividade de 290 localidades até 31 de dezembro de 2020. A Oi cumpriu apenas em 116 delas. A Oi disse à Anatel que não fez tudo o que devia por conta da pandemia de Covid-19 e porque esperava converter tais compromissos no escopo da adaptação das concessões para autorizações. A Anatel resolveu, então, dar mais 14 meses para a Oi cumprir a obrigação. O prazo final é julho de 2023, mas a Oi também não atendeu e, agora, não há mais tempo hábil para esse prazo. 

Além disso, com o atraso da Oi, 134 das 174 localidades acabaram atendidas por outros compromissos de cobertura – como os previstos no leilão do 5G. Como resultado, a área técnica da Anatel passou a elaborar uma nova lista e então apresentou-a ao Conselho Diretor da agência. Mas, como aponta o relatório do conselheiro Moisés Moreira, aprovado na quinta, 4/5, a Anatel resolveu negar a nova chance. Por um lado, por entender que há sinais de má fé. Mas também porque foi pressionada pelo Tribunal de Contas da União nesse tema. 

É que pesou na agência um relatório do TCU que apontou falhas na gestão da Anatel relacionadas à regulação das metas de universalização do PGMU 4. E no caso específico da Oi, a Corte de Contas destacou que “mesmo após a Anatel identificar um atraso de quase dois anos na entrega das metas, ainda foi dado um prazo adicional de quatorze meses para a empresa cumprir sua obrigação, totalizando assim um atraso de mais de três anos e meio na entrega da meta, isso se a concessionária efetivamente cumprir o acordado. Novamente verifica-se uma morosidade nas aplicação de medidas disciplinares por parte da Anatel e, ainda assim, é questionável a efetividade da medida tomada, dado que se está prolongando ainda mais o atraso da entrega da meta”.

Nesse contexto, a Anatel descartou uma nova lista e decidiu calcular o valor da obrigação. No voto aprovado pelo Conselho Diretor, o relator aponta que “resta claro que a prestadora abusou da boa vontade desta Agência”. A decisão determina “imediata instauração de Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações” por violação ao PGMU 4, “devendo ser considerada a possibilidade de aplicação de todos os agravantes cabíveis ao presente caso, inclusive a existência de má-fé na conduta da prestadora”.

A decisão da Anatel ainda considera “que a empresa deixou de cumprir com sua obrigação como concessionária, tendo cometido grave infração, devendo ser punida com todo o rigor da Lei, e sendo necessariamente garantida a conversão do valores correspondentes em novas obrigações”.

Em que pese a determinação para que “os valores referentes a tais obrigações deverão ser calculados e reintegrado ao saldo final do PGMU em favor da União”, trata-se de montante que já está sendo questionado, inclusive pela Oi, que, por enquanto, deve R$ 12 bilhões em compromissos. O TCU, em outra decisão, já indicou que o valor total (são R$ 22 bilhões na soma de Oi, Vivo, Claro, Algar e Sermcomtel) deve ser revisto para maior. Mas todas essas empresas têm procedimentos de arbitragem em curso por rejeitarem os montantes calculados pelo regulador. 

Fonte: Convergência Digital (08/05/2023)

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