Nessa abordagem sobre as aposentadorias especiais, trataremos sobre o direito adquirido e o aproveitamento do tempo trabalhado sob condições especiais para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição
Mas na prática o que é o direito adquirido e como ele comporta? Em poucas palavras, o direito adquirido nada mais é a possibilidade de usufruir, futuramente, determinado direito o qual o titular já tenha cumpridos os requisitos para tanto, independentemente se houve mudança na legislação após o cumprimento das imposições que eram exigidas à época.
Veja, no que tange as aposentadorias especiais, a legislação prevê que os segurados, após se aposentarem, não poderão exercer atividade que os exponha a agentes nocivos. Portanto, é muito comum que o segurado, mesmo cumprido os requisitos para se aposentar especialmente, opte por continuar trabalhando para manter uma remuneração superior à aposentadoria que teria direito.
Esse segurado que optou por continuar em seu trabalho, tendo cumprido os requisitos para se aposentar antes de novembro de 2019, possui o denominado direito adquirido. Assim, a qualquer momento, pode deixar suas atividades laborais e requerer sua aposentadoria.
Já para a conversão do tempo trabalhado sob condições especiais para aproveitamento na aposentadoria comum, após a reforma de previdência essa possibilidade foi descartada pelo legislador. Já para aqueles que trabalharam expostos a agentes nocivos antes de novembro de 2019, poderão converter esse tempo de contribuição especial para tempo comum.
A conversão se dará da seguinte forma: para transformar o tempo especial em tempo comum, a cada ano de trabalho, deve se multiplicar pelo fator 1,4 se exposto a risco leve, 1,75 se grau médio e 2,33 se grau máximo, em se tratando dos segurados homens. Já para as seguradas mulheres, a cada ano de trabalho, deve multiplicar pelo fator 1,2 se grau leve, 1,5 se grau médio e 2,0 se grau máximo.
Portanto, o segurado que não cumprir os requisitos para aposentadoria especial poderá converter esse tempo, desde que anterior a novembro de 2019, para aposentar-se por tempo de contribuição ou por idade, desde que, atinja o tempo necessário para as aposentadorias comuns.
Fonte: JornalDR1 (20/05/2023)
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