Moratória seria temporária e sob certas condições
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentou nesta segunda-feira (3/7), na reunião da Subcomissão1 do Grupo de Trabalho que discute a revisão das normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), uma proposta para suspender as contribuições extraordinárias dos fundos de pensão até abril de 2024.
De acordo com a proposta da Previc, a adesão não seria obrigatória por parte das fundações e seria adotada de acordo com o enquadramento da entidade em determinadas métricas que refletissem seus níveis de solvência e liquidez. A proposta prevê que a entidade deve ter índice de solvência maior ou igual a 0,75, índice de liquidez maior ou igual a 1, além de estudo técnico demonstrando ter capacidade de honrar os pagamentos durante a suspensão e não ter decisão judicial determinando o pagamento das parcelas do déficit em equacionamento.
“O segmento de previdência complementar não está aguentando plano de equacionamento todo ano. Isso tem impacto direto na renda dos assistidos e na credibilidade do setor”, disse o superintendente da Previc, Ricardo Pena, durante a reunião da Subcomissão, realizada por videoconferência. Segundo Pena, "além de permitir recompor o valor do benefício do assistido, a medida proporcionaria alívio temporário também para as empresas patrocinadoras, enquanto se discutem as regras de solvência para equacionamento de déficit".
O presidente da Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado (Apep), Herbert de Souza Andrade, ressaltou a importância da proposta deixar claro que a medida “não é mandatória”. De acordo com ele, “a facultatividade de adesão é tão importante quanto os parâmetros técnicos que serão definidos para permitir essa suspensão”.
Para Marcel Barros, presidente da associação que representa os participantes, a Anapar, a medida é importante para “dar um alívio” aos participantes, que estão pagando contribuições extraordinárias, muitas vezes “por conta da baixa rentabilidade dos ativos”. Ele complementou dizendo que “se não for por isso (baixa rentabilidade), então a gente tem um problema estrutural no setor, dai tem que rever com base na Resolução 30”. A Resolução CNPC 30 trata da apuração dos resultados dos planos das EFPCs, incluindo destinação e utilização de superávit e equacionamento de déficits.
Ainda de acordo com Barros, a suspensão das contribuições é necessária nesse momento em que se examina a questão da solvência das entidades. “Se houver um problema de solvência, então tem que rever essa questão e não ficar fazendo plano de equacionamento todo ano”, disse.
A discussão sobre a proposta de suspensão das contribuições extraordinárias deve continuar na próxima reunião da Subcomissão 1, programada para sexta feira próxima (7/7).
Fonte: Invest. Institucional (03/07/2023)
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