sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Fundos de Pensão: Nova Resolução 25 traz mais detalhes da Retirada de Patrocínio e Inscrição Automática



O Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/10) traz uma nova resolução da Previc, a Resolução 25, que atualiza e dá operacionalidade à vários aspectos da Resolução 23, publicada em agosto do ano passado e que consolidou num só documento cerca de 40 normas. As principais novidades da Resolução 25, aprovada pela diretoria colegiada da autarquia no dia anterior à publicação no DOU, dizem respeito à operacionalização de duas resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a 59 e a 60, que tratam da retirada de patrocínio e da inscrição automática, respectivamente, explica o diretor de normas da Previc, Alcinei Cardoso Rodrigues.

“O principal da Resolução 25 são alguns artigos que tornam as Resoluções 59 e 60 do CNPC mais viáveis”, explicou Rodrigues. Entre esses artigos estão os que regulamentam o plano instituído de proteção previdenciária e o fundo de longevidade, criados pela Resolução 59 para dar proteção aos participantes dos planos que perderam o patrocínio.

A Resolução 25 foi formulada a partir das discussões com representantes das associações que formam o sistema de previdência fechada, incluindo fundações, patrocinadoras e participantes, que por 45 dias se reuniram em consulta pública para debater aperfeiçoamentos em 50 artigos da Resolução 23. Nesse período, eles analisaram e apresentaram 10.396 sugestões de mudanças, posteriormente sistematizadas pela diretoria de normas da autarquia e aprovadas na última terça-feira pela sua diretoria colegiada. A audiência pública encerrou-se em meados de agosto último.

Segundo Rodrigues, a idéia é que consultas públicas desse tipo aconteçam anualmente, ajudando o órgão fiscalizador a promover ajustes pontuais e regulares nas regras da Resolução 23. “É importante a contribuição da sociedade civil para o aperfeiçoamento constante das normas”, diz.

Venda de imóveis - Além de dar operacionalidade às Resoluções 59 e 60 do CNPC, a Resolução 25 traz também uma simplificação na regra de venda de imóveis. A Resolução 23 exigia que a venda deveria ser precedida de três avaliações externas, com parâmetros de mercado relacionados à operação, sendo que duas dessas avaliações deveriam ser feitas num prazo de 360 dias e a terceira em 180 dias. A Resolução 25 unifica as três avaliações em 360 dias.

“A idéia de ter três avaliações não é seguir alguma delas, ou uma média delas, mas sim criar parâmetros para que o gestor da fundação possa ser responsabilizado por suas decisões”, explica Rodrigues. “E a unificação dos prazos não compromete isso, uma vez que a volatilidade dos imóveis não é tão grande. Mas representa uma redução de custos para as entidades”, complementa.

Fonte: Invest. Institucional (15/10/2024)


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