Com mais de 10 mil contribuições recebidas em consulta pública, alterações na Resolução PREVIC 23 melhoram procedimentos e diminuem burocracia
Ao consolidar 38 atos normativos em um único documento, em agosto/2023, a Resolução PREVIC 23 passou a ser considerada um Código para o segmento. Isso porque, entre muitas ações, aumentou a segurança jurídica para o setor, aperfeiçoou o modelo de fiscalização e monitoramento, reimplantou o conceito da supervisão baseada no risco, reduziu o custo de observância e passou a acompanhar todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), por meio da segmentação por porte e complexidade. Agora, o marco normativo do setor foi modernizado. Após 45 dias de consulta pública e 10.396 sugestões, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou nesta quarta-feira (16/10), no Diário Oficial da União, a Resolução PREVIC 25/2024
Ricardo Pena, diretor-superintendente da autarquia, explica que embora a Resolução 23 tenha sido muito bem recebida pelo setor, trata-se de um normativo vivo e dinâmico. “É necessário acompanhar as atualizações e avanços que estão acontecendo. Por isso, foi aberta a consulta pública sobre pontos específicos, para que a sociedade pudesse contribuir, sugerir e criticar. Essa construção coletiva permitiu que a atualização fosse realizada de modo transparente e democrático, onde todo o setor pode ser ouvido”.
Transparência
O diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, informou que o ajuste normativo está compatível com as recentes deliberações do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Ele lembrou que, durante o processo, “houve necessidade de aperfeiçoamentos que as próprias EFPC, na prática do dia a dia, apontaram como melhorias. Então, a PREVIC sistematizou esses questionamentos e os artigos foram colocados em consulta pública”. E completa: “construímos, com a ajuda de todo o setor, a Resolução PREVIC 25/2024, que vem aperfeiçoar a Resolução PREVIC 23/2023”, relata Alcinei.
Por 45 dias, todas as pessoas interessadas na pauta previdenciária puderam enviar sugestões para a atualização da Resolução PREVIC 23/2023. Dos 389 artigos, 50 foram para consulta pública. O objetivo foi ouvir o setor sobre as atualizações necessárias à norma, referente às recentes decisões do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Uma delas (Resolução CNPC 59/2023) trata da retirada de patrocínio e a outra (Resolução CNPC 60/2024) da inscrição automática. Esses itens motivaram as mudanças, mas outros ajustes pontuais foram considerados na consulta, em decorrência de sugestões de aprimoramento recebidas.
Guilherme Campelo, diretor de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, destaca como principal avanço o licenciamento automático nos casos de alterações de regulamento para fins de inscrição automática. “Nesse ponto, sem dúvidas, a maior contribuição diz respeito às adequações necessárias que viabilizam o licenciamento automático de regulamentos que visam à inscrição automática, pois além de simplificar o processo de entrada de novos participantes, possibilita a proteção ao direito previdenciário desses trabalhadores”.
Principais atualizações
Adesão automática: Uma das grandes novidades da Resolução PREVIC 25/2024 refere-se às adequações ao instrumento da inscrição automática (Resolução CNPC 60/2024). O normativo da PREVIC regulamenta os procedimentos de licenciamento automático nas alterações dos regulamentos dos planos de benefícios administrados pelas Entidades que desejam promover a adesão automática de novos trabalhadores. Dando a eles a oportunidade de conhecerem as vantagens oferecidas, tendo o prazo de até 120 dias (contados da data de inscrição por iniciativa do patrocinador) para cancelar a inscrição. Além de fomentar o segmento, a adesão automática é capaz de formar reserva previdenciária e possibilitar a segurança da aposentadoria para milhares de pessoas e seus familiares.
Prevenção à “lavagem” de dinheiro: Em consonância com a Lei nº 9.613/1998 que, entre outros pontos, trata sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, foi alterada a redação da Resolução PREVIC 23/2023. Com a mudança, o normativo fica mais objetivo e transparente sobre a obrigatoriedade de as EFPC comunicarem as operações financeiras suspeitas, bem como as que apresentarem valor igual ou superior a R$ 50 mil ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Havendo, ainda, a previsão de comunicação, pelas entidades à PREVIC, sobre a não ocorrência de propostas, situações ou operações passíveis de comunicação ao Coaf, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao exercício.
Retirada de patrocínio: Publicada no fim do ano passado como Resolução CNPC 59/2023, o normativo que trata, entre outros assuntos, sobre a retirada de patrocínio e a rescisão de convênio de adesão por iniciativa das EFPC, teve a sua operacionalização regulamentada. O objetivo é garantir mais proteção aos participantes e assistidos, bem como o equilíbrio no estabelecimento de compromissos e obrigações de cada parte contratual a partir do Fundo Previdencial de Proteção à Longevidade.
Avaliações de imóveis: Ao dar andamento às sugestões apresentadas na consulta pública e incluir o §1º ao artigo 197 da Resolução PREVIC 23/2023, a autarquia possibilita ao setor a redução de custos e burocracia. Isso porque o ajuste no texto permite a dispensa de uma das três avaliações necessárias à venda de imóveis, caso a última tenha sido realizada em prazo inferior a 360 dias. Desde que tal procedimento seja devidamente atestado pelo administrador estatutário, tecnicamente qualificado, em função das condições de mercado. Ao mesmo tempo que reduz os custos, mantém as orientações para a tomada de decisão informada, refletida e segura.
Mediação e Conciliação: As associações de participantes e assistidos poderão solicitar a instauração de procedimentos dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da PREVIC, visando dirimir conflitos ou litígios relacionados aos planos previdenciários administrados pelas EFPC. Poderão, também, solicitar a intervenção em procedimento já existente.
Mais consolidação: A Resolução PREVIC 25/2024 revogou mais 12 atos normativos (resoluções, instruções, portarias e ofícios-circulares) da PREVIC num esforço de codificação e simplificação normativa, reduzindo ainda mais o custo de observância para as operações das EFPC.
A Resolução atende a quatro recomendações de melhorias normativas apontadas no Acórdão TCU nº 964/2024. Nesse Acórdão, a Corte reforçou o importante papel da autarquia na edição da Resolução PREVIC 23/2023, a partir da utilização do conceito de ato regular de gestão no delineamento das condutas dos dirigentes das EFPC.
Todas as colaborações enviadas por meio de consulta pública, assim como as etapas e documentos (notas técnicas, despachos, quadro comparativo, relatórios, pareceres jurídicos e editais) de construção da Resolução PREVIC 25/2024 serão sistematizados e disponibilizados para a sociedade. A ideia é dar publicidade e reforçar o caráter transparente, democrático e plural utilizado na atualização e elaboração do normativo, considerado o Código do setor de fundos de pensão.
Fonte: Previc e Ed. Roncarati (16/10/2024)
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