quarta-feira, 23 de outubro de 2024

INSS: STF proíbe cobrança de 25% de IR sobre aposentadoria de quem mora no exterior

 


Relator do caso, Dias Toffoli disse que medida é inconstitucional, uma vez que os brasileiros que moram no exterior não se beneficiam de progressividade no IR, nem nas deduções na declaração

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite de sexta-feira (18), pela proibição de cobrança de 25% de IR (Imposto de Renda) sobre aposentadoria de quem mora no exterior.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, pela interdição dessa possibilidade. Ele argumenta que a medida é inconstitucional, porque brasileiros residentes em outros países não se beneficiam de progressividade no IR, nem nas deduções em sua declaração.

“Entendo que a realidade ainda demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizadas”, disse, em seu voto.

“[Brasileiros residentes no exterior] Ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, completou.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marque e Alexandre de Moraes.

Este último apresentou voto em separado, em que destacou que esses brasileiros residentes no exterior acabam pagando imposto maior, sem se beneficiar dos serviços públicos.

“Atente-se que os brasileiros que aqui residem e recebem benefícios previdenciários pagos pelo RGPS [Regime Geral da Previdência Social], na maioria das vezes, são beneficiados pela faixa de isenção”, disse.

“De outro lado, os aposentados e pensionistas que estão no exterior sujeitam-se ao pagamento de Imposto de Renda com alíquota muito mais alta e sequer utilizam dos serviços públicos que serão financiados pelos valores decorrentes da tributação, e sem qualquer possibilidade de recorrer a deduções e desconto simplificado da base de cálculo”, afirmou em seu voto.

Flávio Dino, por sua vez, sugeriu que a alíquota fosse progressiva nos moldes da cobrança do imposto de renda no Brasil. Mas seu entendimento foi derrotado no plenário pelos colegas.

A ação foi movida contra decisão da Receita Federal, e teve muita repercussão especialmente em Portugal. Somente neste país, há quase 7.000 beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A AT (Autoridade Tributária) de Portugal se queixou de que a Receita Federal estaria invadindo seus direitos exclusivos de tributar aposentados brasileiros que são residentes fiscais no país europeu. Segundo dados do extinto SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), Portugal tinha, em 2020, cerca de 6.000 brasileiros com título de residência D7 (aposentados e detentores de renda).

Na avaliação de advogados ouvidos pelo portal Público antes do julgamento, esses contribuintes aposentados tiveram seus direitos constitucionais desrespeitados. Deveriam, na verdade, ser taxados de forma progressiva, como acontece com aqueles que têm residência fiscal no Brasil.

Eles disseram ainda que o mesmo deveria ocorrer com as aposentadorias complementares como os fundos de pensão ou fundos de investimentos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), análogos ao PPR (Plano Poupança Reforma) de Portugal.

Fonte: Diário do Comercio (20/10/2024)

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