quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Fundos de Pensão: Painel discute avanços na governança dos fundos de pensão

 


A Previc defendeu o aperfeiçoamento da governança das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), sem a necessidade de fazer grandes alterações na Resolução CGPC 13, de 2004, que trata dos princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos das mesmas. Em painel realizado no 45º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP) o diretor de normas da autarquia, Alcinei Cardoso Rodrigues, explicou que já é possível um olhar diferenciado sobre as EFPC a partir da Resolução Previc 23, que segmenta-as por porte e grau de complexidade.

Ele citou algumas questões pontuais precisam ser resolvidas, como por exemplo casos de manuais de governança aprovados em contradição com o estatuto. Ou então a não existência do AETQ nos quadros de algumas fundações. Ou ainda a negativa de acesso à determinadas informações à conselheiros, que precisam delas para cumprir o seu dever fiduciário de fiscalização.

Também falou no painel “20 Anos da Resolução CGPC 13” o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Previc, Leandro Santos da Guarda, que ponderou que a Resolução 13 é um exemplo de formatação normativa eficaz e eficiente. “Estamos num patamar de profissionalização extremamente superior ao que era observado em 2004”, afirmou.

Ele lembrou, porém, que “ainda temos espaço para evolução”, citando problemas que precisam ser resolvidos como, por exemplo, conselhos fiscais que tentam interferir indevidamente na gestão da entidade. Ele também criticou a prática do assembleísmo, com reuniões improdutivas e sem a devida tomada de decisão. Além de entidades com mandatos de dirigentes renovados de forma indefinida.

Já o especialista em gestão de riscos e controles internos, Waldemir Bargieri, avaliou que a aprovação da Resolução CGPC 13, em 2004, “colocou regras e princípios de governança, gestão e controles internos, numa abordagem baseada em riscos que não existia”. Ele lembrou que, à época, a maioria dos fundos de pensão não tinha essa abordagem.

Fonte: Invest. Institucional (18/10/2024)

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