Presidente do Conselho Consultivo se recusou a solicitar informações à Anatel sobre adaptação da concessão da Oi, apesar do pleito de representantes da sociedade e dos usuários
A publicidade de documentos tratados como sigilosos no processo de adaptação da concessão de telefonia fixa da Oi gerou um debate acalorado no Conselho Consultivo da Anatel nesta terça-feira, 29. As conselheiras Cristiana Gonzalez e Paloma Rocillo defenderam a competência do colegiado para solicitar informações que não foram tornadas públicas nem pela agência reguladora, nem pelo TCU – onde se fechou um acordo prevendo a migração da licença da operadora para o regime privado condicionada a investimentos da ordem de R$ 5,8 bilhões.
O presidente do Conselho Consultivo, Leonardo Bortoletto, recusou-se a acatar os pedidos de solicitação das informações classificadas como sigilosas. “Não vou pedir essas informações, e não vou pedir por que é ilegal conforme o artigo 39 da LGT”, falou ele.
O artigo 39 da LGT diz o seguinte:
“Art. 39. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar a segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão abertos à consulta do público, sem formalidades, na Biblioteca. Parágrafo único. A Agência deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento”.
Ao longo da reunião, as conselheiras solicitaram acesso a estudos realizados pela consultoria Axon em 2019 que orientaram a definição de preços de adaptação das concessões. No caso da Oi, o valor atribuído à migração pela metodologia foi de R$ 19,92 bilhões – mais, portanto, do que o preço negociado no TCU.
Rocillo lembrou que, “conforme o artigo 35 da LGT, cabe ao Conselho Consultivo aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público, que é justamente o caso agora”. E Gonzalez ressaltou que o aconselhamento só seria possível se feito de forma bem informada.
Bortoletto opôs-se, defendendo que o Conselho Consultivo não tem motivos para opinar a respeito do assunto que está em debate na Anatel e outros órgãos “há cinco anos”. Disse que qualquer posição do colegiado seria “inócua” pois viria após a decisão do Conselho Diretor da Anatel. Este ainda não marcou data para deliberar sobre o tema, mas já adiou duas reuniões a respeito.
Os representantes do MCOM alinharam-se a Bortoletto. Felipe Fernandes disse que qualquer análise do Conselho Consultivo seria “intempestiva [fora de prazo]”. Gil Loja afirmou que o Conselho Diretor da Anatel não depende da posição do Conselho Consultivo, uma vez que TCU e AGU já avalizaram a proposta de fim da concessão.
“Aconselhamento eu peço. Eu não vejo o Conselho Diretor interessado na nossa opinião, mesmo porque já tem a opinião de todo mundo: do TCU, da AGU, do Ministério, de todas as partes envolvidas. É uma prerrogativa, eu entendo, do Conselho Diretor tomar essa decisão sem o aconselhamento do Conselho Consultivo”, afirmou Loja.
Por fim, Bortoletto colocou em votação se o Conselho Consultivo deveria definir um relator para analisar a migração, ou se, após decidida a adaptação da outorga da Oi, um representante da Anatel deverá comparecer ao Conselho Consultivo para detalhar os próximos passos. Por maioria, foi aprovada a segunda opção, pela qual o grupo não emite, portanto, opinião previamente à assinatura da migração.
O Conselho Consultivo da Anatel tem 12 integrantes, dos quais 2 são apontados pelo Senado, 2 pela Câmara, 2 pelo Governo, 2 representam entidades sociais, 2 representam usuários de telecomunicações, e 2 representam entidades de classe das operadoras.
Fonte: TeleSíntese (29/10/2024)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".