A Previc publicou, nesta sexta-feira (20/02), uma nota pública com posicionamento sobre reportagem do jornal Valor Econômico que abordou déficits em planos de previdência complementar fechada. No comunicado, a autarquia esclarece informações e reforça a solidez do regime, destacando a importância de contextualizar os dados apresentados. Leia a seguir a nota na íntegra:
A matéria de capa do Valor: “Previdência fechada tem 233 planos com déficit de R$ 28 bilhões” (edição de 20/02) pode levar à interpretação incorreta sobre a solvência do setor. Por isso, a Previc, órgão responsável por supervisionar e fiscalizar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), divulga posicionamento, visando municiar a sociedade com informação adicional, atualizada, e ampliar a análise pública sobre o setor.
1. O Regime de Previdência Complementar Fechada, composto por 264 EFPC e 1131 planos previdenciários ativos, apresentou resultado positivo em 2025, com um superávit atuarial de R$ 10,4 bilhões (dados parciais para o ano – referentes ao desempenho até novembro).
2. O resultado positivo foi registrado em todos os segmentos de entidades (S1, S2, S3 e S4), independente do porte e da complexidade. A extração de novembro, demonstra os seguintes superávits por segmento: R$ 4,7 bilhões (S1), R$ 3,7 bilhões (S2), R$ 1,3 bilhões (S3) e R$ 523,7 milhões (S4). Entidades não segmentadas apresentaram R$ 2,9 milhões de superávit.
3. Em relação aos planos previdenciais, 453 apresentaram superávit acumulado de R$ 37,4 bilhões, 447 estavam em equilíbrio e 231 foram deficitários em R$ 27 bilhões.
4. O resultado confirma o elevado grau de solvência para as entidades da previdência complementar fechada, que têm capacidade de honrar os compromissos no longo prazo.
5. Déficit e superávit são condições cíclicas inerentes ao Regime de Previdência Complementar Fechada, devido ao regime de capitalização a que estão submetidos para investimentos de médio e longo prazo. O setor busca constantemente o equilíbrio atuarial. Não visa lucro nem prejuízo, mas uma rentabilidade ótima que possibilite o melhor crescimento das reservas previdenciárias dos participantes e assistidos.
6. O resultado positivo, registrado no ano de 2025, mostra a melhoria do setor, que recuperou posição após o ano difícil de 2024, quando as aplicações em renda variável foram influenciadas pela queda de 10,36% no Ibovespa.
7. Eventuais déficits de entidades ou planos têm caráter pontual e serão tratados conforme parâmetros normativos (Resolução CNPC nº 30/2018). Importante afirmar que déficit não representa prejuízo no setor de Previdência Complementar Fechada, mas uma condição que pode ter origem estrutural ou conjuntural e que precisa ser resolvida na direção do equilíbrio atuarial.
8. O Regime de Previdência Complementar Fechada possui planos de Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). A modalidade Contribuição Definida, tecnicamente, não pode ser encarada como deficitária ou superavitária pela natureza contributiva, cuja reserva acumulada é individualizada e não requer aporte suplementar ou planos de equacionamento.
9. A Previc é o órgão de supervisão das EFPC e analisa o setor sob a perspectiva de médio e longo prazo. A expectativa de redução da taxa de juros no Brasil levou a autarquia a alertar o setor para as medidas que devem ser tomadas, visando ajustar as carteiras de investimento.
10. As EFPC precisam se preparar para a nova conjuntura de juros baixos, em que será necessária a diversificação de seus portfólios de investimento. Para isso, é preciso preparar sua força de trabalho, com profissionais habilitados na análise e na escolha das melhores opções de investimento, num processo de transição segura. As melhores opções de investimento são escolhidas pelo mercado por quem estiver melhor preparado. Esse é o desafio. E cada fundação tem autonomia para decidir, conforme o perfil de seus planos previdenciários. A Previc não recomenda portfólios para as EFPC.
11. Com as explicações e acréscimos acima, a Previc reafirma a necessidade de modernizar a regra de solvência, cuja proposta está sob análise do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador do sistema. Assim, será possível diferenciar desequilíbrios estruturais e conjunturais, que terão tratamento diferenciado, evitando que participantes e assistidos sejam submetidos a seguidos planos de equacionamento, quando o desequilíbrio for conjuntural.
Fonte: Previc (20/02/2026)
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