Déficit e superávit são condições cíclicas inerentes ao Regime de Previdência Complementar Fechada, devido ao regime de capitalização a que estão submetidos para investimentos de médio e longo prazo.
Segundo a Previc, o setor busca constantemente o equilíbrio atuarial, não visando lucro ou prejuízo mas sim uma rentabilidade ótima que possibilite o melhor crescimento das reservas previdenciais dos participantes e assistidos.
A autarquia explica que déficits de entidades ou de planos têm caráter pontual e devem ser tratados conforme parâmetros normativos (Resolução CNPC 30/2018). Importante afirmar que déficit não representa prejuízo no setor de previdência complementar fechada mas sim uma condição que, de origem estrutural ou conjuntural, precisa ser encaminhada em direção ao equilíbrio atuarial.
O regime de previdência complementar fechada possui três grandes classes de planos:
- Benefício Definido (BD), sujeito a déficit ou superávit por ter uma determinada meta atuarial à cumprir, a qual impacta suas reservas coletivas;
- Contribuição Definida (CD), que não possui meta atuarial a cumprir e portanto não gera déficit ou superávit para suas reservas individualizadas; e
- Contribuição Variável (CV), com uma parte em BD e outra de CD, o que significa que pode gerar déficit ou superávit apenas em sua parte BD.
Assim, a existência de meta atuarial nos planos, e seu percentual, vis a vis à rentabilidade obtida pelas suas carteiras, é que determina se os mesmo terão déficits ou superávits. Com a perspectiva de queda da taxa Selic, reduzindo a rentabilidade dos títulos públicos que formam a maior parte da aplicações das EFPCs, a Previc tem alertado para a possibilidade de queda da rentabilidade das carteiras e para a necessidade de modernizar as regras de solvência.
Uma nova proposta de regra de solvência está sob análise do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador do sistema. Assim, será possível diferenciar desequilíbrios estruturais e conjunturais, que terão tratamento diferenciado, evitando que participantes e assistidos sejam submetidos a seguidos planos de equacionamento, quando o desequilíbrio for conjuntural.
Fonte: Invest. Institucional (21/02/2026)
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