Ministros seguiram Zanin, que defende que atuação do tribunal se justifica por haver dinheiro público
Representantes de fundos de pensão fechados reclamam de dupla fiscalização e falta de experiência
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na terça-feira (24), que o TCU (Tribunal de Contas da União) deve continuar fiscalizando os fundos de pensão patrocinados por empresas e bancos estatais.
Por unanimidade, os ministros negaram um mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, órgão patronal que representa os fundos fechados de previdência.
O sindicato argumentava que esses fundos de pensão já são fiscalizados pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), vinculada ao Ministério da Previdência Social, e que, portanto, a supervisão do Tribunal de Contas seria desnecessária.
Um homem com óculos e cabelo curto está sentado em uma cadeira, vestindo um terno escuro e uma gravata. Ele parece estar em uma audiência ou reunião, gesticulando com a mão direita. Ao fundo, há uma bandeira do Brasil, com as cores verde, amarelo e azul visíveis.
O ministro Cristiano Zanin durante julgamento da trama golpista pela Primeira Turma do STF, em setembro de 2025 - Gabriela Biló - 11.set.2025/Folhapress
Nos bastidores, representantes do setor reclamam da dificuldade de atender simultaneamente pedidos de informação formulados por duas entidades, sendo que o TCU teria pouca experiência de fiscalização da área.
Na decisão desta terça-feira, porém, os ministros acompanharam o entendimento de Cristiano Zanin, que em outubro já havia negado o mandado de segurança em decisão monocrática.
O ministro entendeu que, por serem patrocinados por estatais, os fundos de pensão são alimentados com dinheiro de origem pública, o que garante a prerrogativa do TCU de investigá-los.
O ministro destacou que a União pode responder por eventuais déficits nos fundos de pensão patrocinados por recursos públicos –segundo ele, o governo federal colocou R$ 9,47 bilhões para equacionar déficits em fundos fechados entre 2015 e 2022.
O mandado de segurança rejeitado nesta terça-feira foi ajuizado depois da decisão do Tribunal de Contas da União de abrir uma apuração contra fundos de pensão patrocinados por empresas públicas, como a Previ (Banco do Brasil) e a Petros (Petrobras).
Em fevereiro de 2025, o TCU abriu apuração em caráter de urgência para avaliar as contas da Previ, que paga aposentadorias complementares para os funcionários do Banco do Brasil. O déficit de R$ 14 bilhões no plano 1 do fundo entre janeiro e novembro de 2024 motivou a auditoria.
A previ conseguiu reverter o déficit em 2025, atingindo cerca de R$ 1,5 bilhão em superávit acumulado, mas a pressão culminou na renúncia de João Fukunaga, presidente do fundo.
Fonte: Folha de SP (26/02/2026)
Nota da Redação: A dúvida que restou, sendo a Telebras patrocinadora e empresa estatal pública, a Fundação Sistel ou os 2 planos da Telebras e o PBS-A podem ser auditados também pelo TCU?

Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".