A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), regulador do setor de fundos de pensão, acrescentou a peça que faltava para o motor do novo plano instituído corporativo funcionar em 19 de agosto, com a publicação no "Diário Oficial da União" da Resolução Previc n. 13/2022. Esse novo tipo de plano pode ser visto como uma mudança de jogo para atrair mais empresas ao sistema. Isso porque a modalidade retira várias exigências impostas às companhias pelos planos tradicionais patrocinados, como a obrigatoriedade de contribuição.
A discussão em torno da nova modalidade remonta há três anos e, na visão da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), é quase uma reinvenção do sistema. O princípio por trás do plano instituído corporativo é a possibilidade de um grupo empresarial poder oferecer plano de previdência complementar a empregados e colaboradores de empresas que “orbitam” seus negócios.
Por exemplo, um grupo de varejo que já tenha uma entidade fechada de previdência complementar pode atrair trabalhadores contratados por uma empresa terceirizada ou ainda criar novos planos para adesão de autônomos que trabalham como prestadores de serviços. A vantagem para a companhia que origina a oferta é que os novos planos não têm as amarras de outras modalidades, especialmente a exigência de contribuição obrigatória. Nesse caso, os participantes podem contribuir quando puderem e o mesmo vale para a corporação.
O novo plano permite também que sindicatos, associações, federações e confederações, em parceria com grupos empresariais, criem fundos setoriais e ofereçam a seus filiados a opção do instituído corporativo. O nome vem da ideia que a própria empresa pode instituir um fundo, que será gerido pela entidade da qual faz parte, e oferecer o benefício a colaboradores diretos e indiretos.
A contribuição inicial mínima também pode ser baixa. A Abrapp cita que a maior parte de outras modalidades já existentes de planos instituídos consegue cobrar um piso de R$ 50.
A vantagem para os contribuintes é ter acesso a um sistema robusto de previdência complementar e usufruir de benefícios tributários, como tabela regressiva de Imposto de Renda e uma rentabilidade que, com frequência, supera a vista em modalidades conservadoras de planos de previdência abertos.
Segundo a Abrapp, entre 2008 e maio de 2022, o retorno médio nominal agregado das entidades fechadas alcançou 307,27%. No mesmo período, o CDI, o referencial conservador, atingiu 251,89% e o Ibovespa 74,31%.
O sistema de previdência complementar fechada acumula R$ 1,161 trilhão em ativos em maio de 2022. A cifra representa 13,4% do PIB brasileiro.
Fonte: Valor (14/09/2022)
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