FenaSaúde afirma que a lei 14.454/22 pode aumentar preço dos serviços do setor e ‘coloca o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais’
O fim do caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) “coloca o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais” e pode ocasionar uma “expulsão em massa” e um aumento no preço dos planos de saúde, afirma a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).
A federação diz que a medida “dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar” e ameaça recorrer à Justiça (veja mais abaixo).
O posicionamento da entidade (que representa 14 grupos de operadoras de planos e de seguros privados de assistência à saúde e de planos exclusivamente odontológicos) foi divulgado nesta quinta-feira (22), após o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar a lei 14.454/22, que na prática amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.
Entre as operadoras que são filiadas à FenaSaúde, há várias empresas com capital aberto na B3, como Bradesco Saúde, do Bradesco (BBDC4); NotreDame Intermédica e Hapvida (HAPV3); Itauseg Saúde, do Itaú Unibanco (ITUB4); OdontoPrev (ODPV3); Porto Seguro Saúde, da Porto (PSSA3); e SulAmérica Saúde e SulAmérica Odonto, da SulAmérica (SULA11).
Outras empresas que não têm capital em bolsa, como a Amil e a Unimed, também fazem parte da federação. Juntas, elas atendem a 75,9 milhões de beneficiários, sendo 48,2 milhões de assistência médica e 27,7 milhões em planos exclusivamente odontológicos.
A FenaSaúde diz na nota que as operadoras privadas de planos e seguros de assistência à saúde estão com um prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões nos últimos cinco trimestres. “A entidade alerta também que tal medida [o fim do rol taxativo] pode impactar ainda mais a situação financeira do setor”.
“Desde abril de 2021, as despesas assistenciais do conjunto das operadoras de planos e seguros de assistência à saúde privadas já superam as receitas obtidas com contraprestações, levando a um prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões, considerando o acumulado dos últimos cinco trimestres”, afirma a entidade. “Por esses fatores, a FenaSaúde avalia recorrer ao Judiciário”.
Rol taxativo vs. exemplificativo
A lei n° 14.454/22 foi sancionada por Bolsonaro após a aprovação do PL 2.033/22, pelo Congresso Nacional, no fim de agosto (clique aqui para acessar a lei). O projeto foi uma reação do Congresso (e da sociedade civil, que pressionou deputados e senadores) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Segunda Seção do tribunal decidiu no começo de junho que o rol da ANS era na verdade taxativo (ou seja, os planos de saúde só seriam obrigados a cobrir os procedimentos previstos na lista da agência reguladora), o que restringiria a cobertura das operadoras.
Até então, a interpretação da Justiça era que o rol da ANS era apenas exemplificativo (não tinha um caráter definitivo). Assim, muitas pessoas reccoriam ao judiciário para obrigar que os planos de saúde cobrissem procedimentos ou tratamentos que ainda não estavam previstos na lista da agência.
O rol da ANS foi criado em 1998, vem sendo atualizado desde então e atualmente conta com uma lista de mais de 3 mil procedimentos que os planos de saúde precisam oferecer aos clientes.
A própria agência se manifestou a favor do rol taxativo e defendeu que ampliar o leque de procedimentos médicos obrigatórios, para além dos previstos, poderia encarecer os planos de saúde para o consumidor final. Em sessão no Senado, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também criticou a mudança.
O que diz a lei 14.454/22
Com a sanção da lei 14.454/22, o rol da ANS passou a ser definitivamente exemplificativo. Ela alterou outra lei, a 9.656/98, que dispõe sobre os planos privados de saúde, para estabelecer os critérios que permitem a cobertura de tratamentos que não estão incluídos na lista da ANS.
A lei 14.454/22 alterou o inciso 12 do artigo 10 da lei 9.656/98, para prever que “o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados”.
Mas não é qualquer procedimento que deverá ser coberto pelos planos de saúde. A nova lei determina que os planos de saúde terão de cobrir tratamentos prescritos por médicos ou dentistas desde que cumpram ao menos uma das seguintes exigências:
- Sejam comprovadamente eficazes, “à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico”; ou
- Tenham recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou de, no mínimo, um outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
Posicionamento da FenaSaúde sobre o PL 2.033/22
“A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lamenta a sanção do PL 2.033/2022, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde fora do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A mudança coloca o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais de avaliação de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde, dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar.
A entidade alerta também que tal medida pode impactar ainda mais a situação financeira do setor. Desde abril de 2021, as despesas assistenciais do conjunto das operadoras de planos e seguros de assistência à saúde privadas já superam as receitas obtidas com contraprestações, levando a um prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões, considerando o acumulado dos últimos cinco trimestres.
Por esses fatores, a FenaSaúde avalia recorrer ao Judiciário, em defesa dos cerca de 50 milhões de beneficiários que hoje dependem dos planos de saúde no país.”
Fonte: InfoMoney (22/09/2022)
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