sexta-feira, 30 de setembro de 2022

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domingo, 4 de setembro de 2022

Fenapas e Sistel comunicam acordo de retirada da ação hecatombe (cisão do PBS), ingressada pela Fenapas em 2005

 


Participantes do PBS-A, dos 2 planos Telebras e usuários do PAMA serão os beneficiários do acordo de retirada da ação. Outros participantes sistelados, que também foram do PBS, ficarão a míngua

Em troca da concessão da Fenapas haverá a liberação dos superávits represados, do pecúlio e melhorias no PAMA 

Depois que a Sistel anunciou o acordo no dia 31, a Fenapas divulgou neste sábado (3/9) o seguinte comunicado:

COMUNICADO DA FENAPAS 003/2022

A FENAPAS em sua reunião de Diretoria, realizada no dia 26/08/22, com a presença dos Delegados do Conselho de Representantes, aprovou, “Ad Referendum” da Assembleia Geral, o ACORDO JUDICIAL tendo em vista a extinção definitiva da Ação Civil Pública proposta por esta Federação em 2005, Processo n. 0021721-30.2005.8.19.0001, que tramita na 18ª. Vara Federal do RJ.

Em contrapartida desse Acordo, serão concedidos benefícios adicionais ao Plano de Saúde, além do compromisso de se promover gestão junto à PREVIC, visando a imediata reanálise e liberação dos SUPERÁVITs dos Planos PBS-A, PBS-Telebrás e TelebrasPrev, inclusive a liberação do Pecúlio, cuja divulgação coletiva desse Acordo ocorrerá após a realização da nossa Assembleia Geral Extraordinária-AGE, a realizar-se até, no máximo, dia 26 deste mês.

Ao contrário de alguns participantes e assistidos que tentam divulgar notícias desarmoniosas sobre o assunto, a FENAPAS, Diretores e Delegados do Conselho do Representantes, tem se dedicado diuturnamente ao assunto e, felizmente, chegamos a bom termo sobre a solução definitiva desse demorado e complexo processo judicial.

Uma vez que tal Acordo esteja devidamente assinado pela FENAPAS e pelas demais partes envolvidas na ação judicial, o mesmo será imediatamente juntado aos Autos do processo sendo que, após essa providência, o assunto ficará sob condução operacional da SISTEL quanto ao andamento das demais etapas, inclusive obter o pronunciamento formal da parte do Juiz Federal, (18ª. Vara), quanto ao encerramento definitivo da Ação Judicial, bem como pelo encaminhamento dos regulamentos reformulados para concordância das patrocinadoras envolvidas, inclusive Telebrás (DEST) e CPqD e, finalmente, o imediato encaminhamento à PREVIC, para a análise e aprovação legal da distribuição dos referidos superávits e o pagamento opcional do Pecúlio.

Atenciosamente.

Brasília, 30/08/2022

Ezequias Ferreira, Presidente da FENAPAS 

Fonte: Fenapas (03/09/2022)

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