quinta-feira, 15 de setembro de 2022

INSS: 3 erros imperdoáveis dos advogados no INSS e como repará-los no CNIS

 


Descubra o que é importante analisar e como corrigir dados no CNIS (com dica bônus de ferramenta de análise do CNIS online, rápida e eficiente).

1) Acerto de vínculos e remunerações no CNIS e os 3 erros imperdoáveis

Quando o assunto é acerto de vínculos e remunerações no CNIS, não podemos nos limitar à crença de que apenas o INSS comete erros.

Afinal, há várias situações que poderiam ser resolvidas previamente pelo segurado ou até mesmo pelo próprio advogado, a partir de uma análise minuciosa dos documentos apresentados pelo cliente.

Mas, melhor do que apontar erros, é indicar soluções, né? 

Por isso, vou comentar 3 erros “imperdoáveis” das três partes (INSS, cliente e advogado) e o que fazer para evitar que esse tipo de situação prejudique os pedidos de concessão de aposentadoria!

1.1) Erro do cliente: Não corrigir o CNIS antecipadamente

Esse é o erro mais comum e que, na minha opinião, mais prejudica o pedido de aposentadoria: o fato do segurado não se organizar antecipadamente e deixar para corrigir o CNIS na última hora. 

Infelizmente, a maioria das pessoas ainda não se conscientizou sobre a necessidade de fazer um planejamento previdenciário ou de consultar um advogado previdenciarista com antecedência.

Então, elas chegam até os escritórios dias antes de dar entrada no pedido de aposentadoria ou até mesmo quando o INSS já negou o benefício. E, o pior: querendo resolver tudo com a maior urgência possível.

E quando já chegam com o trânsito em julgado de uma ação que entraram no JEF sem advogado? É bem triste…

O problema é que, como sabemos, corrigir o CNIS costuma ser um procedimento muito burocrático, que demanda tempo e juntada de documentos. Além disso, o que nem todos os segurados entendem é que as provas perecem.

Por exemplo: pode haver perda da CLT, dos contracheques ou não conseguir o reconhecimento de um tempo especial porque a empresa fechou e não foi possível encontrar os responsáveis para emitir a documentação depois. Ou então, uma testemunha falece…

Portanto, explique aos seus atuais e potenciais clientes que, quem não se prepara antecipadamente, assume o risco de passar por um processo de aposentadoria mais demorado ou receber um benefício menos vantajoso no futuro.

Inclusive, você pode utilizar as redes sociais do seu escritório para compartilhar essas informações.

Assim, além de ser uma excelente forma de desenvolver seu marketing de conteúdo, você consegue informar seu público sobre algo que poucas pessoas sabem das consequências!

1.2) Erro do INSS: Negar correção do CNIS de quem não entrou com pedido de benefício

Pois é, alguns servidores do INSS se negam a abrir o pedido de acerto de vínculos e remunerações do CNIS, dizendo que essa alternativa só existe para quem dá entrada no requerimento de benefício.

Ou seja, de acordo com esses servidores, a correção do CNIS apenas poderia ser realizada no curso do pedido de benefício, sem a possibilidade de ser processada separadamente (pois o sistema do INSS supostamente não indicaria essa opção).

Acontece que isso não se aplica na prática, visto que o art. 19, § 1º do Decreto n. 3.048/1999, o art. 12 da IN n. 128/2022 (assim como a antiga IN) e a Portaria n.1233/2020 indicam que o acerto de vínculos e remunerações do CNIS independe de prévio pedido de benefício (podendo ser realizado a qualquer momento).

Basta o advogado ligar no telefone 135 (não é possível fazer pela internet) e solicitar o acerto de vínculos e remunerações.

Depois, o servidor abre uma tarefa dentro do MEU INSS do segurado (na aba pedidos), onde você deve juntar os documentos necessários para fazer as correções.

Caso o atendente se negue a abrir o pedido, recomendo que ligue novamente em outro horário e tente falar com outro servidor, explicando principalmente sobre a existência da Portaria n. 123/2020 (pois, muitas vezes, nem o próprio atendente conhece a norma).

1.3) Erro do advogado: não conferir o CNIS com os demais documentos do cliente

Sempre que for analisar o CNIS, compare as informações com os dados que constam nos demais documentos do cliente (como ficha de atendimento, CTPS, contratos de trabalho, carta de concessão de benefício etc.). 

Inclusive, no artigo Como Importar Salários de Contribuição do CNIS e Carta de Concessão em 1 Minuto, expliquei que, exportando essas informações para uma planilha, fica mais fácil analisar, identificar erros e, obviamente, efetuar os cálculos previdenciários.

Além disso, compartilhei uma super dica de ferramenta online e gratuita que faz isso rapidamente para você. Vale muito a pena conferir!

Mas, voltando ao que estávamos conversando, o advogado não deve se atentar só aos vínculos laborais, sendo que as remunerações também precisam ser checadas.

Olha só alguns exemplos de situações que a gente só percebe quando compara o CNIS com os demais documentos e relatos do cliente:

  • tempo de serviço rural;
  • tempo de serviço especial sem indicador de exposição a agente nocivo ou insalubre (ocasião em que é preciso solicitar o PPP ou LTCAT);
  • períodos de trabalho temporário;
  • vínculos da CTPS que não constam no CNIS;
  • existência de mais de um NIT (situação em que é preciso unificar os números, para que todos os dados dos NITs migrem para o CNIS principal).
1.3.1) Atenção às remunerações!

Especificamente com relação às remunerações, o maior problema que tenho visto atualmente é que, desde a Reforma, todos os salários de contribuição abaixo do piso não são mais considerados como tempo de contribuição, carência e manutenção da qualidade de segurado.

Ou seja, o segurado empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso, passaram a ter o mesmo tratamento legal que era dado ao contribuinte individual e ao segurado facultativo antes da EC n. 103/2019.

Ao manter contribuições inferiores ao piso, o segurado acaba sendo prejudicado na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria, porque esse tempo e essas remunerações não são contadas.

Consequentemente, o INSS pode negar o benefício ou conceder a aposentadoria em um valor menor do que o segurado teria direito.

“Ah Alê, mas o advogado pode juntar essas provas depois ou até mesmo entrar com pedido de revisão.”

Acontece que, se você não apresenta todas as provas no processo administrativo desde o início, os efeitos financeiros não retroagem à DER, mas somente a partir da apresentação da nova documentação ou do pedido de revisão.

Portanto, tenha em mente que é necessário resguardar o direito do cliente desde o início. Não cometa o erro de não comparar as informações do CNIS com os dados que constam nos demais documentos!

2) Como utilizar a ferramenta de análise de CNIS do CJ

Recentemente, descobri uma excelente ferramenta online para analisar o CNIS de forma rápida e eficiente.

Como dica boa é dica compartilhada, resolvi dividir isso com vocês! 

Estou falando da Ferramenta de Análise do CNIS, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. Eu mesma usei e confesso que estou apaixonada, é uma das melhores ferramentas previdenciárias que conheci até agora.

Ela permite que o advogado economize tempo com uma análise rápida e ainda descubra, em segundos, oportunidades e riscos antes de efetuar um cálculo completo.

Além disso, essa ferramenta localiza indicadores de períodos e salários e valida os dados pessoais para o cadastro do cliente no escritório.

Mesmo que esteja disponível apenas na versão paga, acredito que seja algo que vale a pena investir, porque realmente facilita muito a nossa vida!

Para você ver como é fácil, fiz um “passo a passo” de como ela funciona:

  • No seu computador, salve em PDF o CNIS que queira analisar;
  • Acesse sua conta na plataforma do Cálculo Jurídico;
  • No canto superior direito, clique no ícone “Analisador Rápido do CNIS”;
  • Clique em “Importar CNIS” e selecione o arquivo do CNIS que está salvo no seu computador;
  • Automaticamente, a ferramenta analisa o documento e fornece um relatório completo, contendo todos os dados do CNIS (informações do segurado, tipos de períodos etc.), indicadores (de períodos e de competências) e salários (com direito até a gráfico de contribuições).

Com essas informações em mãos, fica fácil mostrar ao cliente quais são os problemas que já constam no CNIS, sendo que a ferramenta literalmente indica o número.

Desse modo, antes mesmo de realizar os cálculos previdenciários, já é possível identificar vários pontos que precisam ser resolvidos antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. 

Além disso, você pode explicar quais são todas as demais pendências que podem ser identificadas com uma análise mais apurada.

3) 5 Principais Dúvidas sobre Acerto do CNIS

Por fim, como de costume, selecionei 5 principais dúvidas dos advogados sobre acerto e como corrigir os dados no CNIS.

Caso tenha mais qualquer dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, já sabe né? Compartilhe comigo nos comentários!

3.1) Cabe MS em caso de demora do INSS para analisar o pedido de correção do CNIS?

Sim, cabe mandado de segurança (MS) nesses casos, sendo uma via muito importante para resguardar os direitos do cliente.

Até mesmo porque as demais alternativas administrativas, como reclamação na ouvidoria do INSS, abertura de guichê virtual etc., tendem a não surtir efeito.

Como expliquei no artigo Demora na resposta do INSS? Entenda como o Mandado de Segurança pode te ajudar [com Modelo], o STF já se posicionou no sentido de que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal.

Isso porque o princípio da razoável duração do processo se aplica sim no âmbito administrativo. Trata-se de um direito líquido e certo e, portanto, enseja mandado de segurança.

Lembrando que o pedido do MS deve ser apenas no sentido de determinar que o impetrado apresente a decisão no prazo correto, e não para determinar que ele profira decisão em conformidade com o que você deseja.

3.2) É possível corrigir o CNIS através de atualização de cadastro no MEU INSS?

Não. Conforme comentei no tópico 2.2, o requerimento de correção do CNIS é realizado apenas pelo telefone 135 (pelo menos até o momento, não existe a opção de efetuar o pedido pela internet).

Como o próprio nome diz, a atualização de cadastro tem como objetivo apenas corrigir ou atualizar as informações pessoais do segurado mesmo (nome dos pais, data de nascimento, estado civil, nome civil etc.). 

3.3) O que fazer quando não constam todos os recolhimentos no CNIS?

É preciso comprovar as remunerações, através de outros documentos do cliente (contrato, CTPS, demonstrativos de pagamento, ficha financeira de órgãos públicos etc.).

Trata-se de uma situação muito comum, em que o empregador não recolhe o INSS do funcionário (seja por erro ou mesmo por esquecimento).

Nesse caso, o segurado só precisa comprovar que trabalhou e qual era o seu salário de contribuição durante o período (com base em sua remuneração à época).

Vale dizer que o pagamento das referidas contribuições é de responsabilidade do empregador, que deixou de repassar ao INSS os recolhimentos previdenciários do trabalhador.

3.4) Como unificar os NITs no INSS?

Caso o cliente tenha mais de um NIT, é necessário fazer o pedido de unificação no INSS (o que é conhecido também como elo dos NITs), que é realizado da mesma forma do acerto do CNIS.

Basta o advogado ligar no telefone 135 (não é possível fazer pela internet) e solicitar o acerto de vínculos e remunerações.

Depois, o servidor abre uma tarefa dentro do MEU INSS do segurado (na aba pedidos), onde você deve juntar os documentos necessários para fazer as unificações dos NITs que estão em nome do cliente.

3.5) Recolhimentos em atraso do contribuinte individual contam como carência e tempo de contribuição?

Quando o contribuinte individual paga a primeira contribuição em dia, as contribuições anteriores em atraso só contam como carência e tempo de contribuição se forem pagas dentro do período de manutenção da qualidade de segurado e na mesma categoria.

Para entender melhor como funciona essa questão de recolhimentos em atraso do contribuinte individual, recomendo dar uma olhada na Portaria n. 1.382/2020. 

Fonte:  JusBrasil e Alessandra Strazzi (13/09/2022)

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