sábado, 3 de setembro de 2022

TIC: Anatel nega revisão dos cálculos de adaptação das concessões

    


Conselho Diretor da Anatel não aceitou pedidos feitos por Oi e Telefônica para alterar os cálculos do preço das concessões definidos em julho.

O Conselho Diretor da Anatel decidiu por unanimidade negar os pedidos de Oi e Telefônica para rever o acórdão que definiu os cálculos do preço de adaptação das concessões em outorgas de regime privado de telefonia fixa.

Ambas as empresas apresentaram recurso à agência. Hoje, 1º de setembro, na reunião do Conselho, o relator Emmanoel Campelo reiterou o entendimento da Anatel em relação ao preço das concessões, como considerar o valor dos bens reversíveis e quanto em compromissos as empresas deverão pagar para mudar do regime público – tarifado e com obrigações de universalização – para o regime privado – de tarifação livre e menor carga regulatória.

Queixas da Oi

A Oi, em sua manifestação, disse que a definição dos cálculos pela Anatel não acontece com transparência. Disse que o saldo calculado é superior ao preço de mercado da própria empresa, que passa por recuperação judicial. Que foram incluídos bens não reversíveis nas contas e que há erro ao considerar nas contas os preços de terrenos, edificações, dutos e postes, e não apenas seu uso.

A tele argumentou ainda que os bens reversíveis devem ser considerados na proporcionalidade de seu uso apenas em locais onde não há competição. Pede que o método utilizado se baseie na diferença entre os fluxos de caixa gerados pelo conjunto de bens reversíveis nos dois regimes.

Defende, ainda, que a conta leve em consideração uma eventual desoneração para restabelecer a sustentabilidade da concessão e uma indenização por bens não amortizados. E acusa ainda o uso de dados defasados pelas consultorias contratadas pela Anatel para realizar os cálculos.

Queixas da Telefonica

A Telefônica tece, igualmente, uma longa lista de críticas aos cálculos aprovados pela agência. Reclama da utilização do valor líquido contábil dos bens reversíveis nas contas e da exclusão da indenização dos bens exclusivos.

Também pede que a metodologia se baseie na diferença entre os fluxos de caixa gerados nos dois regimes. E diz que o cálculo precisa considerar apenas o valor dos bens utilizados para o STFC em cidades onde não existe competição. Reclama ainda da lista de bens utilizada, mais ampla, sem que as empresas pudessem se manifestar a seu respeito.

Relator Rebateu

Campelo rechaçou um a um dos argumentos de Oi e Telefônica. Disse que não faltou transparência e que a lei garante o direito de a agência reservar os documentos utilizados para a tomada de decisão até o julgamento. Depois, todos foram disponibilizados.

Afirmou que os cálculos levaram em conta o que prega a Lei 13.879/19, que modificou a LGT e determinou que a metodologia considerasse o preço do bem reversível na medida de sua utilização para o STFC.

Sobre o cálculo ser ou não baseado em fluxos de caixa de cada regime, diz: “com a migração de regime, os bens reversíveis continuariam a integrar o patrimônio das concessionárias sem necessidade de serem revertidos à União, tem-se que no cálculo do valor econômico da adaptação deve constar, como fonte de saldo, a desoneração da reversibilidade dos bens, contudo não restou definido na regulamentação método de valoração para tanto, cabendo à Agência estabelecê-lo”.

Como não existem lei que determine como fazer o cálculo, a agência, observou Campelo, optou pelo modelo do acórdão, que considerou a lista dos bens reversíveis e o valor presente do fluxo de caixa. “Bem fundamentado”, disse.

Sobre o valor ser relativo apenas aos bens em cidades sem competição, o relator afirmou: “as concessionárias utilizam de interpretação inadequada do dispositivo legal no intuito de restringir o rol de bens reversíveis vinculados à concessão”. E disse que a nova LGT não modifica a relação de bens reversíveis, e sim, indica seu uso para definir o valor da concessão.

Por fim, disse que a relação de bens utilizada era a mais recente disponíveis, de 2019, e rebateu a tese de incorporar a indenização pelos ativos não amortizados por não haver tal previsão do regulamento de migração. Com isso, negou os pedidos. O voto foi seguido por Artur Coimbra, Carlos Baigorri, Moisés Moreira e Vicente Aquino.

Fonte: TeleSíntese (01/09/2022)

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