Confira as novas regras!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instaurou novas regras para a realização da prova de vida desde fevereiro. Agora não é mais necessário sair de casa para comprovar que o segurado tem direito aos benefícios relativos à aposentadoria ou pensão. A medida torna mais simples a realização da prova, que é necessária para o concessão dos benefícios.
Quer saber como realizá-la sem precisar sair de casa? Então continue nos acompanhando logo abaixo para conferir todas as informações que separamos para você!
Alternativas para realizar a prova de vida
Com a mudança, o INSS não exige mais que a prova de vida seja realizada nas agências de Previdência Social nem nos bancos pagantes dos benefícios, o que diminui as filas de espera no país.
Confira quais são as alternativas viáveis para quem quer realizar a prova:
- Acessando o aplicativo do Meu INSS (Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul) com o selo ouro ou aplicativos de entidades que possuam certificação e controle de acesso no exterior ou no Brasil;
- Ao realizar empréstimo consignado, visto que ocorre através do reconhecimento biométrico;
- De forma presencial nas agências do INSS ou via reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
- Através de perícia médica por telemedicina ou de forma presencial em redes conveniadas ou no sistema público de saúde (SUS);
- Ao vacinar-se;
- Atualizando o Cadastro Único (CadÚnico), quando realizada pelo responsável pelo grupo familiar;
- Em época de votação nas eleições;
- Ao emitir ou renovar documentos como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, alistamento militar ou outros que exijam presença física ou reconhecimento biométrico;
- Ao receber o pagamento do benefício com reconhecimento biométrico;
- Ao declarar imposto de renda como dependente ou titular.
Método tradicional ainda é válido
Embora a alternativa de realizar a prova em casa seja relativamente mais simples, os segurados que preferirem fazê-la da forma tradicional (recorrendo a uma agência do INSS) ainda podem optar por este meio.
Além disso, também pode-se realizar a prova através do reconhecimento de biometria facial pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que mudou, basicamente, é que o INSS agora é encarregado de cruzar informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato que tenha sido registrado nas bases de dado do órgão nós 10 meses posteriores ao seu último aniversário.
Fonte: PronaTec (01/09/2022)
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