sábado, 3 de setembro de 2022

INSS: Como fazer a prova de vida com as novas regras do INSS em 2022: passo a passo

 


Confira as novas regras!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instaurou novas regras para a realização da prova de vida desde fevereiro. Agora não é mais necessário sair de casa para comprovar que o segurado tem direito aos benefícios relativos à aposentadoria ou pensão. A medida torna mais simples a realização da prova, que é necessária para o concessão dos benefícios.

Quer saber como realizá-la sem precisar sair de casa? Então continue nos acompanhando logo abaixo para conferir todas as informações que separamos para você!

Alternativas para realizar a prova de vida

Com a mudança, o INSS não exige mais que a prova de vida seja realizada nas agências de Previdência Social nem nos bancos pagantes dos benefícios, o que diminui as filas de espera no país.

Confira quais são as alternativas viáveis para quem quer realizar a prova:

  • Acessando o aplicativo do Meu INSS (Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul) com o selo ouro ou aplicativos de entidades que possuam certificação e controle de acesso no exterior ou no Brasil;
  • Ao realizar empréstimo consignado, visto que ocorre através do reconhecimento biométrico;
  • De forma presencial nas agências do INSS ou via reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
  • Através de perícia médica por telemedicina ou de forma presencial em redes conveniadas ou no sistema público de saúde (SUS);
  • Ao vacinar-se;
  • Atualizando o Cadastro Único (CadÚnico), quando realizada pelo responsável pelo grupo familiar;
  • Em época de votação nas eleições;
  • Ao emitir ou renovar documentos como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, alistamento militar ou outros que exijam presença física ou reconhecimento biométrico;
  • Ao receber o pagamento do benefício com reconhecimento biométrico;
  • Ao declarar imposto de renda como dependente ou titular.

Método tradicional ainda é válido

Embora a alternativa de realizar a prova em casa seja relativamente mais simples, os segurados que preferirem fazê-la da forma tradicional (recorrendo a uma agência do INSS) ainda podem optar por este meio.

Além disso, também pode-se realizar a prova através do reconhecimento de biometria facial pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que mudou, basicamente, é que o INSS agora é encarregado de cruzar informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato que tenha sido registrado nas bases de dado do órgão nós 10 meses posteriores ao seu último aniversário.

Fonte: PronaTec (01/09/2022)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".