Juiz determina que usuário com home care não pode ter seu plano cancelado no meio do tratamento
Menor que necessita de assistência domiciliar 24 horas, cuidados e procedimentos como gastrotomias, traqueostomia, administração de medicamentos e curativos, teve plano cancelado após operadora ser adquirida por outra empresa
O juiz de Direito Carlos Antônio da Costa, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, concedeu liminar determinando que operadora de saúde não cancele a assistência coletiva e que continue disponibilizando serviços de home care a menor diagnosticado com encefalopatia crônica e epilepsia
De acordo com os autos, o menor necessita de assistência domiciliar 24 horas e cuidados médicos e de enfermagem para realização de procedimentos como gastrotomias, traqueostomia, administração de medicamentos e curativos.
Leia aqui decisão na íntegra.
Fonte: Migalhas (23/09/2022)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".