quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Plano de Saúde: Operadora de saúde não pode cancelar plano de paciente em tratamento



Juiz determina que usuário com home care não pode ter seu plano cancelado no meio do tratamento

Menor que necessita de assistência domiciliar 24 horas, cuidados e procedimentos como gastrotomias, traqueostomia, administração de medicamentos e curativos, teve plano cancelado após operadora ser adquirida por outra empresa

O juiz de Direito Carlos Antônio da Costa, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, concedeu liminar determinando que operadora de saúde não cancele a assistência coletiva e que continue disponibilizando serviços de home care a menor diagnosticado com encefalopatia crônica e epilepsia

De acordo com os autos, o menor necessita de assistência domiciliar 24 horas e cuidados médicos e de enfermagem para realização de procedimentos como gastrotomias, traqueostomia, administração de medicamentos e curativos.

Leia aqui decisão na íntegra.

Fonte: Migalhas (23/09/2022)

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