Ação que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS foi ajuizada em 2014. Se Supremo decidir em favor dos trabalhadores valor pode chegar a R$ 300 bi
Uma ação que pode colocar em torno de R$ 300 bilhões, segundo cálculos feitos pela Advocacia Geral da União (AGU), no total das contas de trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), deverá ser decidida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 20 de abril deste ano.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada em 2014 pelo partido Solidariedade, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS. Os índices da TR são menores do que os da inflação, desde setembro de 2012 e já chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores na hora da correção monetária do Fundo de Garantia.
Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%. O pedido da ação é para que seja corrigido todo o período, independentemente se a conta é ativa ou inativa. Na Adin, o partido argumenta que a correção do FGTS pela TR representa um enorme prejuízo para os trabalhadores – R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.
Para entender essa conta o escritório LBS Advogados que atende a CUT Nacional publicou uma cartilha explicando quem tem direito ao novo cálculo e mostrando as perdas.
Confira as perdas/ganhos, considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, a partir de 1991 quando a TR foi criada. Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%.
Diante das perdas, a ação pede ainda que a nova taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E). Caso os ministros do Supremo deem ganho de causa aos trabalhadores a correção será feita tanto para quem já tem conta e, portanto, teria direito ao reajuste retroativo, como para os futuros trabalhadores que ainda terão carteira assinada.
O que está em jogo
Outras dúvidas que os ministros deverão decidir no dia 20 de abril são:
-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não o FGTS ;
- Se sindicatos poderão entrar com novas ações na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;
- Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.
O tema é complexo porque além de corrigir o saldo da conta do trabalhador, a Taxa de Referência, que hoje não reflete a inflação, é utilizada também para correção monetária dos empréstimos da compra de imóveis que tiveram como base o financiamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Como saber se você tem direito à correção do FGTS
É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da CUT em 2013 a seus sindicatos.
A Central Única dos Trabalhadores não entra com esse tipo de ação, mas os sindicatos filiados a ela podem entrar. É por isso que a entidade está acompanhando de perto o julgamento no STF para, a partir da decisão dos ministros, orientar seus sindicatos que deverão repassar a informação aos seus trabalhadores.
“Em 2013 a CUT encaminhou modelos de ação coletiva para os seus sindicatos e a maioria entrou com ação, pedindo a revisão a partir de 1999. Além dos sindicatos CUTistas entram com pedidos de revisão da TR, a Defensoria Pública e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)”, já havia dito o advogado José Eymard Loguercio em 2021, quando a ação foi retirada da pauta em maio daquele ano pelos ministros do Supremo.
Alerta sobre alto valores
Apesar da correção ser bem vinda para o trabalhador, os advogados do LBS alertam para com as notícias de altos valores. É necessário fazer cálculos individuais. Considerar o salário da pessoa e o tempo de serviço. Para chegar a valores altos, há cálculos para os últimos 30 anos, tese que conflita com o próprio STF, que já decidiu pela prescrição de cinco anos. Veja tabela abaixo em "quanto minha conta de FGTS perdeu".
Confira o ‘tira dúvidas’ completo
O que é a TR?
A Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira pela Lei nº 8.177, de 31/03/1991, que ficou conhecida como Plano Collor II. Seu objetivo foi estabelecer regras para a desindexação da economia.
Na época da criação da TR, foram extintos um conjunto de indexadores que corrigia os valores de contratos, fundos financeiros, fundos públicos, bem como as dívidas com a União, dentre outros.
A TR é calculada, pelo Banco Central, a partir do cálculo dos juros médios pagos pelos Certificados de Depósito Bancário (CDBs)) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs) pelos 30 maiores banco. Em 1995, o Banco Central introduziu na fórmula um redutor sobre esse cálculo.
Quando a TR passou a corrigir os saldos do FGTS?
A partir de fevereiro de 1991, quando a TR foi criada. O artigo 17 da Lei nº 8.177/91 estabelece que:
“Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.
Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.”
Minha conta no FGTS tem outra correção?
Sim. A Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% ano e a atualização monetária que sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice na Lei nº 8.036/90.
A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação?
Sim. Entre 1991e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação.
Então, minha conta no FGTS perdeu?
Sim. A partir de 1991, quando foi criada a TR. Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE:
Consigo saber quanto minha conta de FGTS perdeu?
Cada cálculo é individual, dependerá do período de recolhimento, se houve saque ao longo do tempo, para depois aplicar o índice correspondente. É bom esclarecer que as diferenças em reais nas contas individuais não são muito altas. Veja os exemplos:
E essa diferença só foi vista agora?
O problema da escolha da TR como fator de correção/atualização do FGTS ganha força agora porque a distância entre a TR e a inflação tem aumentado e a partir de setembro de 2012, a TR hoje está zerada
Por que essa questão ainda não foi solucionada?
Porque não se trata de uma questão isolada do FGTS. Trata-se de todo um sistema que se relaciona. Os trabalhadores de menor renda, que são beneficiados com programas de financiamento, subsidiados pelo FGTS, poderiam sofrer impactos. O mesmo em relação aos trabalhadores com financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que têm dívidas corrigidas pela TR.
Além disso, o critério é legal e exige, portanto, alteração na lei para que se repense o sistema de remuneração global e das contas do FGTS.
É verdade que tem trabalhador que já ganhou a ação e já está recebendo?
Não. É preciso ter muito cuidado com notícias que tem circulado sobre ganhos de causa. Isso NÃO é verdade. Não há nenhum posicionamento definitivo do Judiciário sobre o assunto.
O STJ já decidiu desfavoravelmente em decisão proferida no REsp nº 1.614.874, oriundo de Santa Catarina.
A ADI nº 5.090, ajuizada pelo Partido Solidariedade, que está sob a relatoria do Ministro Luis Barroso, especificamente sobre a TR na correção do FGTS, é que vai decidir sobre o tema. O julgamento estava pautado para no dia 13 de maio de 2021, mas foi suspendo.
Para entender melhor o debate da remuneração do FGTS
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo parafiscal, criado em 1966, em substituição à estabilidade decenal no emprego. É formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador, em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador com carteira assianda.
Os depósitos correspondem a 8,0% do salário mensal do trabalhador e incidem também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias.
A função do FGTS é proteger o trabalhador quando ele é demitido sem justa causa, se aposenta, morre ou fica inválido. Além disso, o fundo financia a habitação popular e a partir de julho também para a classe média, o saneamento e a infraestrutura urbana.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador e toda trabalhadora com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira assinada.
Também têm direito ao FGTS todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
A correção monetária das contas do FGTS está garantida em Lei?
Sim, em seu artigo 2º:
“Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.”
A TR também é utilizada para outras obrigações, correções e contratos?
Sim. Ela serve igualmente para definir outras obrigações, como nos casos dos empréstimos do SFH e a correção da poupança.
A TR é igual aos índices de preço que medem a inflação?
Nunca foi. Ao contrário, a TR foi criada para tentar desvincular a economia de qualquer memória inflacionária.
Fonte: SINTPq (03/02/2023)
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