quinta-feira, 9 de abril de 2020

Fundos de Pensão: Previc reforça participação dos associados e associações nas gestões dos fundos de pensão



Em Guia de Perguntas e Respostas, Previc esclarece ponto a ponto da Resolução CNPC 35, que estava gerando interpretações divergentes

Desde a publicação da Resolução CNPC nº 35/2019, válida somente para entidades com patrocínio estatal, a ANABB redobrou a atenção sobre o tema governança dos fundos de pensão, em especial por conta da Previ. Isso porque nessa decisão do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovada em 20/12/19, havia entendimentos divergentes sobre a participação do corpo funcional nas diretorias dos fundos de pensão.

Para sanar as dúvidas, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) lançou, no dia 31/3/2020, um guia de Perguntas e Respostas em que esclarece ponto a ponto a Resolução CNPC 35, dando maior entendimento sobre temas polêmicos.  Clique aqui e veja a íntegra do guia de Perguntas e Respostas da Previ sobre a Resolução CNPC 25

No guia, a Previc reforça que a Resolução CNPC 35 não promoveu a extinção da participação do corpo funcional nas diretorias e que cabe ao estatuto de cada entidade dispor sobre as diretrizes do processo seletivo para escolha dos seus dirigentes. Sendo assim, no estatuto da Previ estarão todas as regras para a escolha dos membros da Diretoria Executiva.

Ao analisar o documento da Previc, constata-se que a Resolução CNPC instituiu a necessidade de qualificação técnica para os interessados em concorrer a cargos na diretoria executiva dos fundos de pensão, obedecendo a requisitos de conhecimento, de experiência e de formação.

Atuação da ANABB
Em dezembro de 2019, quando a Resolução CNPC 35 foi publicada, a ANABB reuniu-se com o Secretário de Previdência, Rogério Marinho. Na ocasião, o Subsecretário explicou que a intenção da norma foi atribuir à escolha dos Diretores maior qualificação técnica, por meio de processo seletivo. Ele afirmou que a Resolução não iria interferir no caráter eletivo da escolha, que permanecia assegurado pelo estatuto das entidades, sem mudanças em relação à composição do Conselho Deliberativo ou Fiscal.

De acordo com o Subsecretário, o objetivo da Resolução foi criar mais um mecanismo para garantir que os candidatos aos cargos de diretores de fundos de pensão se submetam a um processo de análise técnica para adequação às funções que desejam assumir. Após essa seleção, o candidato estará apto para concorrer às eleições nos moldes de cada fundo de pensão.

Fonte: Agência ANABB (08/04/2020)

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