sábado, 18 de abril de 2020

TIC: MP obriga teles a abrirem dados pessoais de assinantes para o IBGE. Não seria uma usurpação da Lei de Proteção de Dados Pessoais?



Pré-pago gera tensão por não possuir cadastro completo do assinante, como endereço

O presidente Jair Bolsonaro publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira, 17/04, a Medida Provisória 954/2020, que obriga as empresas de telecomunicação prestadoras do STFC (serviço fixo) e do SMP (serviço móvel) a "disponibilizar à Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas", no prazo de até sete dias assim que o instituto publicar o ato regulamentando o procedimento de entrega, ouvida a Anatel. Caso haja solicitações subsequentes, o prazo será de 14 dias.

A Medida Provisória detalha que os "os dados serão utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares". Também estipula que esses dados não podem ser partilhados nem mesmo com outros órgãos de governo.

De acordo com a MP, a cessão dos dados só vigora durante a crise do COVID-19. "Superada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 2020, as informações compartilhadas (…) serão eliminadas das bases de dados da Fundação IBGE".

Mas há problemas graves e o maior deles se chama pré-pago, ainda responsável por 50% da base de celulares do Brasil. As operadoras não possuem endereço dos usuários do serviço. O portal Teletime revela que a Anatel compartilhou cerca de 216 milhões de informações sobre os diferentes serviços, incluindo a prestadora de cada contrato, nomes, CPFs, municípios e UF ao IBGE. mas havia problemas no cadastramento. faltavam CEP e endereço, cruciais para o instituto de pesquisa do Governo.

O clima azedou entre Anatel e IBGE e respingou nas teles. Sem endereço e CEP, a pesquisa do IBGE fica comprometida. Desde setembro passado, as operadoras, em todo o País, fazem fazem a atualização cadastral para os clientes com pendências no pré-pago sob o risco de o chip ser desativado.

Para atualizar seus dados, o consumidor que receber o aviso deverá entrar em contato com a central de atendimento telefônico da sua operadora e estar preparado para informar nome completo, número de CPF (no caso de pessoa física) e o endereço completo, com CEP. A atualização é obrigatória para todos os consumidores que possuam pendências cadastrais e quem não fizer o recadastramento no prazo estipulado pela operadora terá a sua linha bloqueada enquanto o cadastro não for atualizado. Mas ainda há muitos que não fizeram essa atualização.

Fonte: Convergência Digital (17/04/2020)

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