quarta-feira, 15 de abril de 2020

TIC: Recurso da Claro derruba liminar que impedia corte de inadimplentes



Inadimplentes com serviços de telecom poderão ter serviços cortados durante pandemia. Total falta de responsabilidade social por parte das teles.

O presidente do Tribunal Federal de São Paulo (TRF 3), Mairan Gonçalves Maia Junior, atendeu um recurso apresentado pela Claro e determinou a suspensão, nesta terça, 14/4, dos efeitos da liminar que impedia o corte de serviços de telefonia, fixa e móvel, mesmo em caso de falta de pagamento. 

Em 2/4, a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinara à Anatel, além das agências de energia, petróleo e gás e saneamento, que avisasse às operadoras que estava proibida a interrupção dos serviços por conta da pandemia da Covid-19. Uma semana depois, reafirmou a posição em esclarecimento à Anatel. 

Na decisão desta terça, no entanto, o presidente do TRF 3 entendeu que a pandemia não pode servir de argumento para minar a segurança jurídica e, especialmente, entendeu que criar um risco de as operadoras sofrerem impactos no fluxo de caixa teria consequências na própria prestação dos serviços. 

Tal argumento já tinha sido apontado pela própria Anatel no recurso que também apresentou contra a liminar da 12ª Vara Cível Federal. Ou seja, que justamente em período de isolamento, com maior uso das redes, haveria risco à infraestrutura. 

“Temerário que, no período de maior tráfego das redes, que tem demandado maiores investimentos e manutenção, as prestadoras sejam privadas de parte de suas receitas com impacto direto em fluxo de caixa”, apontara a Anatel, em argumento repisado pela Claro ao TRF 3. 

Ao comemorar a decisão, o sindicato nacional das operadoras, Sinditelebrasil, apontou que “o setor demanda elevados investimentos e custos operacionais para a adequada operação, manutenção e prestação dos serviços e, qualquer medida impositiva, sem análise criteriosa, técnica e alinhada, pode causar um impacto para a continuidade dos serviços”. 

Sustenta ainda que “as prestadoras já tomaram uma série de medidas para flexibilizar os processos de cobrança aos clientes além de concessão de bônus nos planos de mobilidade e liberação de canais de TV por assinatura. É necessário o equilíbrio das medidas, como embasamento técnico, para assegurar o funcionamento das redes, bem como o pagamento dos funcionários e de toda a cadeia de fornecedores. Sem ele, a engrenagem da operação pode ficar comprometida”.

Fonte: Convergência Digital (14/04/2020)

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