sábado, 25 de abril de 2020

TIC: STF suspende entrega de dados pessoais pelas teles ao IBGE




A ministra Rosa Weber, do STF, concedeu na noite desta sexta-feira, 24/04,  uma liminar  em ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que suspende a obrigação das operadoras fixas e móveis repassarem ao IBGE suas bases cadastrais, como foi determinado pela MP 954/2020, do governo Bolsonaro.


Na decisão, a ministra Rosa Webster  sustenta que "não bastasse, a ausência de garantias de tratamento adequado e seguro dos dados compartilhados parece-me agravada pela circunstância de que, embora aprovada, ainda não está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018), definidora dos critérios para a responsabilização dos agentes por eventuais danos ocorridos em virtude do tratamento de dados pessoais".

Rosa Webster também afirma que "não se subestima a gravidade do cenário de urgência decorrente da crise sanitária nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para o desenho dos diversos quadros de enfrentamento. O seu combate, todavia, não pode legitimar o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição".

Encerra dizendo que "a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da Medida Provisória n. 954/2020".

A ministra afirma ainda que o "Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados objeto da referida medida provisória e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação à(s) operadora(s) de telefonia". A decisão não é final, uma vez que o mérito da ação será julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Não há ainda um data definida para a votação da ação no STF.

Fonte: Convergência Digital (24/04/2020)

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