quinta-feira, 9 de abril de 2020

Comportamento: Modelo para o Acordo Individual de Trabalho - Coronavírus - Covid-19 com redução proporcional de jornada e salário


Redução proporcional de jornada e salário - Medida Provisória nº 936/2020 - Modelo do Acordo Individual de Trabalho para redução proporcional de jornada e salário



Acordo individual e direto com trabalhador só vale para quem ganha menos de R$ 3.135 ou mais de R$ 12.202,12 e tem carteira assinada. Veja mais detalhes nesse link.
O modelo abaixo vale também para contratos com empregadas domésticas e cuidadores de idosos, com as devidas modificações pertinentes.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO   

De um lado a empresa xxxxxxxxxxx., inscrita no CNPJ xxx, situada na xxx, CEP: xxx, neste ato representada pelo seu sócio/diretor/preposto, xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxx , brasileiro, estado civil, carteira de identidade nº xxxxxxxx, CPF xxxxxxxx, portador da CTPS nº xxxxxxxxx, série xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxx, doravante denominado EMPREGADO, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho nos termos da Medida Provisória nº 936/2020 e das seguintes cláusulas:  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
Em razão da emergência de saúde pública e do estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 que modificou totalmente o cenário econômico mundial, realiza-se a repactuação do contrato de trabalho com a redução proporcional da jornada e do salário, preservando-se o valor do salário-hora atual que é de R$ XX,XX.  

CLÁUSULA SEGUNDA - DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO  
A jornada de trabalho e o salário mensal do EMPREGADO serão reduzidos proporcionalmente em xxx % (escolher 25, 50 ou 70 por cento).  

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO  
A jornada de trabalho do EMPREGADO passa a ser de XXX horas (semanais ou mensais), como o horário de prestação de serviços ao EMPREGADOR sendo de segunda à sexta-feira, das xx:xx às xx:xx.  

CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO  
O salário de trabalho do EMPREGADO passa a ser de R$ XXXXX e que continuará a ser pago até o dia 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços.  

CLÁUSULA QUINTA – DA AJUDA COMPENSATÓRIA (quando houver)  
Durante a vigência deste termo aditivo o EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, juntamente com o salário, ajuda compensatória mensal no valor de R$ XXXXXXX.  

Parágrafo único. A ajuda mensal compensatória paga ao EMPREGADO tem natureza indenizatória, não integrando às bases de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da contribuição previdenciária, dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).  

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA  
O presente termo aditivo ao contrato de trabalho terá o prazo de vigência 90 (noventa) dias, iniciando-se no dia ___/___/____ (02 dias depois da assinatura do acordo) e encerrando-se no dia ___/___/____.  

Parágrafo único. O EMPREGADOR poderá antecipar o término da vigência deste termo aditivo, bastando comunicar ao EMPREGADO, com 02 (dois) dias corridos de antecedência, de sua decisão sobre o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário aos moldes anteriores.  

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES PARA TERCEIROS  
Com o objetivo de possibilitar ao EMPREGADO a habilitação para o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o EMPREGADOR, no prazo de 10 (dez) dias, compromete-se a informar o Ministério da Economia, na forma estabelecida pelo órgão ministerial, a celebração deste termo aditivo para a redução da jornada de trabalho e de salário, além de comunicar ao Sindicato Laboral da Categoria (colocar o nome do sindicato).  

Parágrafo único. Caso o EMPREGADOR não preste a informação dentro do prazo previsto nesta cláusula, ficará responsável pelo pagamento da remuneração do EMPREGADO no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário.  

CLÁUSULA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO NA CALAMIDADE PÚBLICA  
Caso seja declarada pelo Poder Público a cessação do estado de calamidade pública, a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de 02 (dois) dias corridos.  

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer o agravamento do estado de calamidade pública, com o EMPREGADOR sendo obrigado a paralisar temporariamente suas atividades, este termo fica automaticamente sem validade, devendo as partes, no prazo de 2 dias corridos, pactuar novo ajuste diante da nova realidade.  

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
O EMPREGADOR compromete-se a manter o contrato de emprego com o EMPREGADO pelo prazo de vigência deste termo aditivo e por período equivalente ao acordado, após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário.  

E assim, plenamente de acordo, firmam o presente Aditivo ao Contrato de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do contrato individual de trabalho anteriormente celebrado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.  

Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.  

Cidade-Estado, xx de xxxxx de 2020.  

EMPREGADOR  

EMPREGADO  

Testemunhas 1: Nome, RG e CPF.  

Testemunhas 2: Nome, RG e CPF.

Fonte: JusBrasil / Anderson D. Almeida (07/04/2020)

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