quinta-feira, 30 de abril de 2020
TIC: Governo atropela Senado e Câmara e adia LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para maio de 2021
Lei de Proteção de Dados foi atrasada em 4 meses para entrar em vigor
O Governo atropelou o Senado - que tinha colocado a Lei Geral de Proteção de Dados para janeiro de 2021 e a Câmara dos Deputados, que não apreciou ainda a decisão do Senado - e editou na noite desta quarta-feira, 29/04, a Medida Provisória (MP) 959/2020, que prorroga a entrada em vigor da LGPD para três de maio de 2021.
Até agora, a LGPD - pelo PL 1.179, aprovado no senado - entraria em vigor em 01 de janeiro de 2021, mas a aplicação de multa e sanções só poderia acontecer a partir de agosto de 2021. O PL teria que passar pela Câmara, mas, até o momento, não tinha data de votação.
A MP 959/2021 foi feita para retirar a exclusividade da Caixa Econômica Federal no pagamento do auxílio emergencial por conta da pandemia de Covid-19. Agora o Banco do Brasil também vai participar dos pagamentos como forma de terminar com as longas filas formadas nas agências da CEF pelos que buscam o benefício governamental.
À Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a MP destina um único artigo:
Art. 4º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos."
Fato inusitado
Já que está nas suas mãos e nada fez até agora pela Criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), a MP governamental mantém a regra que impõe a criação da Autoridade de Dados até agosto deste ano.
O prazo de vigência da Medida Provisória 959/2020, que tem eficácia a partir da data da sua publicação no DOU, pode durar até 120 dias se não for convertida em lei.
Fonte: Convergência Digital (29/04/2020)
Postado por
Joseph Haim
às
14:50:00
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