segunda-feira, 20 de abril de 2020
TIC: Partidos e OAB vão ao STF para suspender MP que obriga teles a enviar dados ao IBGE
Autores alegam que a MP fere direito de sigilo da intimidade e comunicações dos usuários de telefones
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de suspender dispositivos da Medida Provisória 954/2020, que obriga operadoras de telefonia a compartilharem dados de seus clientes com o IBGE.
A Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 17 de abril, permite que o IBGE tenha acesso aos nomes, números de telefone e endereços dos clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O objetivo é possibilitar que o órgão possa realizar a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), que mede o desemprego no país, durante a situação de emergência de saúde pública. Assinantes da ferramenta Tracking do JOTA, que reúne as medidas do poder público sobre o coronavírus que afetam as empresas, foram alertados da edição da MP.
Os pedidos são feitos nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6387, 6388 e 6389, da OAB, do PSDB e do PSB, respectivamente. A relatora é a ministra Rosa Weber.
Na ação do PSB, o partido pede a suspensão da eficácia e declaração de inconstitucionalidade de apenas três dispositivos da MP 954, especificamente os que determinam que as empresas de telecomunicação deverão disponibilizar à Fundação IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídica, para serem utilizados direta e exclusivamente pelo IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares. Os dispositivos impugnados ainda determinam que os dados terão caráter sigiloso e serão utilizados exclusivamente para as pesquisas do IBGE.
Para o partido, a MP fere o direito constitucional do sigilo da intimidade, vida privada, das correspondências e das comunicações dos cidadãos. “Ao promover a disponibilização desregulamentada de dados pessoais, a MPV n. 954 possibilita a criação de uma estrutura contemporânea de vigilância da população por parte do Estado brasileiro, concedendo ao governo o acesso a informações relevantes dos cidadãos que, dadas as tecnologias atualmente disponíveis, poderiam viabilizar ilegítimas interferências sobre tais indivíduos”, diz o partido.
Já a OAB, em sua ação, requer a suspensão de toda a medida provisória. Inicialmente, alega que a MP não atende aos requisitos de urgência e relevância para ser editada, e “não há qualquer vinculação necessária entre a finalidade para a qual serão empregados os dados coletados (espécie e finalidade da pesquisa) e a situação de emergência de saúde pública” decorrente da pandemia da Covid-19. A OAB também argumenta que a Medida Provisória viola o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, previsto na Constituição.
O PSDB, por sua vez, pede a suspensão da eficácia e declaração de inconstitucionalidade apenas do artigo 2 da Medida Provisória, dispositivo que prevê a transferência de dados das teles para o IBGE. O partido diz que o repasse desses dados configura quebra do sigilo previsto na Constituição, e configura desvio de finalidade. “Cada cidadão confiou seus dados para as empresas de telefonia, com a fidúcia de que tais dados seriam preservados com estas, por garantia constitucional. Ademais, a finalidade dos dados repassados foi a de fazer uso de um serviço de telefonia, não para permitir que o Estado obtivesse esses dados em seu conjunto, utilizando-os para fins de pesquisa”, diz o partido.
O partido social-democrata argumenta ainda que não há segurança sobre como serão utilizados estes dados: “E mais, não há como o Estado garantir que esses dados serão utilizados exclusivamente para o fim pretendido. O país possui inúmeras empresas de telefonia que possuem os dados pretendidos pelo Executivo Federal. Logo, os dados são espalhados, de modo a impedir que uma única pessoa concentre as informações ao nível desejado. Uma vez condensadas essas informações em um único banco de dados, já não há segurança quanto ao seu uso e repasse a terceiros”, pondera.
Nas ações do PSB e da OAB, é citada ainda a Lei Geral de Proteção de Dados, que está prevista para entrar em vigor em agosto deste ano. Para os autores, a norma estabeleceu um novo marco de proteção de dados no Brasil, que não é respeitado pela MP.
Para a OAB, “a MP viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma Autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, a exemplo daquela prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal 13.709”.
Por isso, argumenta que a medida “deveria ter estabelecido uma governança colegiada em relação aos dados, com a participação do Poder Executivo, Ministério Público, Advocacia, setor privado, academia e sociedade civil. Em não o fazendo, a Medida viola o postulado da proteção efetiva do cidadão, sua privacidade e sigilo de dados pessoais”.
Fonte: Jota (20/04/2020)
Postado por
Joseph Haim
às
19:34:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
TIC
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".