sábado, 11 de abril de 2020

TIC: Anatel acata Justiça e avisa operadoras não podem cortar celular e fixo de inadimplente


     
A Anatel enviou hoje, 9, ofício a todas as operadoras de telefonia fixa e móvel para que cumpram a decisão da liminar concedida pela juíza federal Natália Luchini, da 12a Vara Cível. A juíza proíbe o corte de serviços de celular e telefonia fixa em todo o país. O serviço de banda larga fixa não entrou na decisão, entendeu a agência.

A Anatel enviou hoje, 9, ofício a todas as operadoras de telefonia fixa e móvel do país (concessionárias e autorizadas) para que cumpram a decisão da liminar concedida pela juíza federal Natália Luchini, da 12ª Vara Cível de São Paulo, que determinou às  agências reguladoras de infraestrutura a manter os serviços essenciais, entre eles o de telecomunicações.

A decisão judicial vale para todo o país, reiterou a magistrada, ao negar o recurso impetrado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 7 de abril, obrigando o órgão a notificar as empresas.

A magistrada determinou ainda que as operadoras restabeleçam, no prazo de 24 horas, os serviços que tenham sido cortados pelas empresas por causa da falta de pagamento.

A suspensão do corte dos serviços essenciais foi apresentado pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon), que impetrou com ação civil pública também contra as agências Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP),  a Nacional de Energia Elétrica (Aneel)  e Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).

Com a decisão, a magistrada proibiu a suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como telefonia, água e gás canalizado, por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia.

Recurso
Assim que a Justiça Federal de São Paulo proferiu a liminar, em 3 de abril, a Anatel  interpôs embargos de declaração. Em seu comunicado, a agência defendeu a improcedência do pedido do Idecon. No recurso, agência apontou “a impossibilidade de a Anatel proceder à suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras; a existência de diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurídica de um dado setor (e.g. energia elétrica) para o setor de telecomunicações; e os riscos de ocorrência de efeitos deletérios ao setor de telecomunicações decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos prestadores”.

A juíza Natália Luchini, no entanto, preferiu explicitar qual era a decisão, enquanto não julga o recurso da Anatel. E assim, mandou que a agência notificasse as empresas reguladas, para que cumpram a decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. E reiterou que o restabelecimento dos serviços essenciais deve ocorrer em 24 horas.

Fonte: TeleSíntese (09/04/2020)

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