quarta-feira, 29 de abril de 2020

Aposentadoria: Justiça derruba decisão que suspendia cobrança de consignado de aposentados



Desembargador entendeu que não era o caso do Poder Judiciário interferir nas decisões do Banco Central. Aposentados terão de pagar suas dívidas junto aos bancos

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou nesta terça-feira, uma decisão que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS ou regime próprio por quatro meses. A partir dessa derrubada, os descontos em folha continuarão sendo feitos.

A decisão de primeira instância, dada pelo juiz federal Renato Coelho Borelli na semana passada, havia concedido, entre outras medidas, a suspensão das parcelas dos consignados com o objetivo de mitigar os efeitos da crise do coronavírus.

O Banco Central (BC) e a União entraram com um recurso afirmando que a decisão poderia inviabilizar a "execução da política monetária" e causar "grave lesão" à ordem econômica no momento de pandemia. O BC também argumentou que as medidas tomadas pela autoridade monetária são adotadas com base em notas técnicas.

Brandão atendeu ao recurso e argumentou que a intervenção do Poder Judiciário nos outros poderes só pode acontecer “quando demonstrada inércia da autoridade competente”. Segundo o desembargador, esse não é o caso.

“Importa nesse momento considerar o grave quadro de desafios que se nos impõe a realidade atual. Qualquer interferência gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades, que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo”, diz a decisão.

Além de suspender as parcelas dos consignados, a decisão da primeira instância também proibia as instituições financeiras de distribuir lucros e dividendos em valores superiores aos previstos em lei.

A decisão também determinava que o BC editasse normas para fazer a vinculação entre a liberação de recursos para o sistema bancário e a ampliação da oferta de empréstimos. A decisão do desembargador também derrubou essas duas determinações.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. 

Fonte: O Globo (29/04/2020)

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