quinta-feira, 23 de abril de 2020

INSS: Período de isolamento social é boa hora para saber quanto tempo falta para a aposentadoria




Em meio à correria pelo auxílio emergencial, aumentam dúvidas de contribuintes sobre somatória de tempo de MEIs e novos cálculos.

Depois de quase um mês de isolamento social e da correria em busca do auxílio emergencial, as contas para se saber quando será possível se aposentar volta a ser o foco do contribuinte.

Muitos trabalhadores têm aproveitado esse período para saber quanto tempo ainda resta para a obtenção do benefício. aposentadoria. Aí surgem várias dúvidas.



Somatória do tempo de MEI com outros períodos
O microempreendedor individual Inácio Medeiros perguntou se é possível somar às contribuições de MEI aquelas que já fez como empregado anotado na CTPS e as que pagou por conta própria nos carnês do INSS.

Elas sempre são somadas. O que muda são os benefícios e os valores deles.

O contribuinte pode somar e ter os mesmos direitos que tinha antes de ser MEI se houver a complementação das contribuições para 20%.

Se a contribuição é a de 5% o contribuinte perde direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor do benefício será de um salário mínimo.

Com a complementação, o MEI pode garantir os mesmos benefícios e até contribuir pelo teto da Previdência. Isso depende de planejamento.

Desistência da aposentadoria
A enfermeira Ana Maria disse que ficou frustrada com o valor da aposentadoria. “Demorou para sair e quando saiu foi um desastre. Posso desistir?", ela pergunta.

O trabalhador pode desistir do benefício se não receber a aposentadoria, não sacar o FGTS e o PIS-PASEP nem fizer empréstimo consignado.

A dica em casos como este é fazer cálculos para saber quando o benefício terá valor maior e quanto o trabalhador deixará de ganhar até chegar nesta data. Às vezes não vale a pena esperar.

Na hora da aposentadoria o INSS não computou o tempo
O vendedor autônomo Vilmar Pedroso disse que o tempo de serviço dele estava correto no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas, na hora da aposentadoria, o INSS não computou alguns períodos.

No rodapé do CNIS está escrito assim: “O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato”.

Eu já vi isso acontecer em vários casos. Estava tudo certo, mas na hora "H" tudo mudou.

A dica para resolver essa questão é analisar a documentação, período por período, contribuição por contribuição. O CNIS pode servir de base, mas não é a solução.

O pior de tudo é que no novo site do INSS, já com as alterações que aconteceram recentemente, na simulação da aposentadoria, sai escrito assim: “Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que você apresente documentos para comprovação dos períodos trabalhados/contribuídos.”

Então, é bom aproveitar este tempo de isolamento social e arrumar os documentos.

Novo cálculo da aposentadoria
“São tantas contas que temos que fazer que eu nem sei mais por onde começar”, comentou o comerciante Waldomiro Balieiro. Ele perguntou: é verdade que a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais 100%? Como funciona esta regra de 60% + 2% por ano?

Até a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria era calculada com base em 100% da média dos salários de contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria, tanto para o homem como para a mulher.

Agora têm quatro regras de transição. Em duas delas, por pontos e por idade, o cálculo tomará por base 60% de todas as contribuições, sem excluir 20% das menores. Cada ano que ultrapassar 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher será acrescido de 2%.

Nas outras duas regras o valor do benefício pode ser mais vantajoso. Por isso, além de saber quando vai se aposentar, o trabalhador tem fazer cálculos para saber qual regra é mais vantajosa.

Recuperação de tempo de serviço de autônomo
Paulo Rogério Meloni pergunta: trabalhei cinco anos por conta, recolhi apenas para a empresa. Como posso somar esse período na contagem? Ou não tem como?

Quando alguém tem uma empresa, várias contribuições têm que ser feitas. Às vezes o empresário faz todas as contribuições da empresa, mas não paga as contribuições pessoais. Aí o sonho da aposentadoria pode virar pesadelo.

É possível indenizar o período sem contribuição se for provado que realmente houve trabalho nesse período, mas o valor a ser pago pode inviabilizar o investimento.

Antes de provar o trabalho e contribuir, principalmente agora com exigência de idade mínima para aposentadoria, o contribuinte deve ter certeza das vantagens que a recuperação do tempo de serviço vai lhe proporcionar.

Fonte: G1 Ribeirão (22/04/2020)

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