quinta-feira, 23 de abril de 2020

TIC: IBGE ignora STF e manda teles entregarem dados pessoais em qualquer formato



Em aparente pouco caso com as ações no Supremo Tribunal Federal e a ordem para que explique melhor o que vai fazer com os dados pessoais dos brasileiros, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística corre para obter nomes, endereços e telefones de todos os clientes das operadoras de telefonia fixa e móvel.
 
Nesta quarta, 22/4, o IBGE publicou uma instrução normativa com “procedimentos para disponibilização de dados por empresas de telecomunicações prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e do Serviço Móvel Pessoal – SMP”. A exemplo da Medida Provisória 954/20, a IN não detalha o uso dos dados pessoais para além de “produção estatística oficial”. 

Na norma, o IBGE reforça a intenção de obter “nomes, números de telefone e endereços dos consumidores de serviços de telefonia fixa comutada ou móvel pessoal, pessoas físicas e jurídicas”, com a possível exceção dos clientes de celulares pré-pagos, para os quais “admite-se a eventual ausência dos dados relativos a endereço”.

Na corrida para obter os dados – embora o STF tenha exigido explicações sobre o uso dessas informações – o IBGE vai aceitar qualquer formato. “Para a transmissão dos dados, dar-se-á preferência a formatos e a veículos já existentes e que preservem a configuração atual de armazenamento dos dados, apresentando-se como alternativas, dentre outras, a utilização do Drive do IBGE para envio das bases de dados, o recebimento presencial dos dados em formato digital ou, ainda, a utilização de sistema na nuvem acordado entre as partes”.

Diz ainda que “em caso de constatação de inconsistência, ineficácia ou inoperância do formato dos dados ou do veículo de transmissão adotado pela empresa, o IBGE deverá se manifestar em até 2 dias após a data do recebimento da base de dados, solicitando à empresa a retransmissão em formato ou veículo alternativo”. Mas adianta que “eventual pedido de que trata o parágrafo anterior não enseja a contagem de novo prazo para envio dos dados”.

Por fim, aponta que “a Diretoria de Informática do IBGE responderá tecnicamente pela operacionalização da transmissão dos dados e atuará como ponto focal do instituto para tratativas técnicas junto às empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo ou móvel”.

Fonte: Convergência Digital (22/04/2020)

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