Quais os benefícios previdenciários existentes hoje? Confira a lista completa e atualizada dos benefícios concedidos pelo INSS após a Reforma da Previdência.
Após a publicação da EC n. 103/2019 (Reforma da Previdência), os benefícios previdenciários sofreram importantes alterações. Vejam eles:
1) Definição de benefício previdenciário
Resumidamente, benefício previdenciário é um valor pago pelo INSS mensalmente aos seus segurados, ou seja, pessoas que contribuem com o RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Contudo, para ter o seu benefício concedido, o requerente deve cumprir alguns requisitos obrigatórios, que diferem de acordo com cada espécie de benefício previdenciário.
Vale lembrar que benefícios previdenciários diferem de benefícios assistenciais, previstos na LOAS (Lei n. 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social). Estes NÃO possuem caráter contributivo (podem ser pagos à qualquer pessoa que cumpra os requisitos, independente de ter contribuído com a Previdência Social).
2) O que é Seguridade Social
Em nosso país, a Seguridade Social visa garantir ao cidadão a manutenção de três direitos básicos (o denominado “tripé da seguridade social”): Saúde Pública, Previdência Social e Assistência Social.
2.1) Saúde Pública
O art. 196 da Constituição Federal prevê a saúde como um direito universal, devendo ser garantida a toda população.
A manutenção da desse direito é realizada através da adoção de políticas econômicas e sociais, com vistas a diminuir os riscos de doenças e garantir o acesso universal e igualitário aos serviços públicos de saúde.
Da mesma forma que a assistência social, a saúde é gratuita e independente da contribuição do usuário, de modo que mesmo aqueles que não pagam tributos podem usufruir desses serviços.
2.2) Previdência Social
É um “seguro social” sustentado por contribuições regulares e que protege o segurado de alguns riscos, realizando a cobertura de contingências resultantes de desemprego, idade, invalidez, idade, morte, proteção à maternidade e doenças.
O segurado só possui o direito de receber esses benefícios e auxílios caso contribua mensalmente através das contribuições previdenciárias (ou que estiverem dentro do período de graça). Portanto, trata-se de benefício de caráter contributivo.
Escrevi um artigo bem completo sobre contribuições previdenciárias, vale separar um tempinho para ler: Contribuição previdenciária inferior ao piso: como complementar [2020].
2.3) Assistência Social
Trata-se de direito assegurado no art. 203 da Carta Magna.
A principal característica deste pilar da Seguridade Social é sua destinação ampla, de modo que mesmo aquelas pessoas que não contribuíram, podem ser beneficiários. O Estado procura proteger justamente àqueles mais necessitados.
O benefício assistencial mais popular é o benefício assistencial de prestação continuada (BPC). Se você quiser aprender mais sobre o referido benefício e se atualizar, recomendo que dê uma olhada nesse artigo que publiquei recentemente: Novas Regras do BPC: o que você precisa saber em 2020. Vale a pena a leitura!
3) Quais são benefícios previdenciários que existem atualmente?
Conforme expliquei no começo do artigo, a Reforma da Previdência trouxe alterações significativas em relação a esta matéria, modificando, criando e extinguindo novos benefícios previdenciários.
Em razão disso, decidi fazer esta lista completa dos benefícios previdenciários que são concedidos atualmente pelo INSS. Leia com muita atenção e veja as atualizações!
3.1) Benefícios Previdenciários para Dependentes
3.1.1) Auxílio-reclusão
Trata-se de benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de salário-maternidade, abono de permanência em serviço, aposentadoria ou de pensão por morte.
É necessário que a média dos salários de contribuição averiguados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão esteja dentro do limite previsto pela legislação, para que os dependentes tenham direito ao benefício. Também é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, antes de ser preso.
Sobre este assunto, recomendo o artigo: Auxílio-Reclusão: O que é, como funciona, valor e quem tem direito.
3.1.2) Pensão por morte
É um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente, estando ou não aposentado.
Também tem um artigo em que tratei sobre este tema e ainda trouxe um modelo de petição inicial. Recomendo a leitura, está bem interessante: Filho maior tem direito à pensão por morte? [Com Modelo de Petição].
3.2) Benefícios Previdenciários para Segurados
3.2.1) Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do INSS que se encontra temporariamente incapaz para exercer sua atividade laboral, em razão de acidente ou doença.
Lembrando que a incapacidade deve ser transitória e comprovada por perícia médica do INSS (caso seja considerada permanente, deve ser requerida a aposentadoria por incapacidade permanente).
Para saber mais sobre este assunto, recomendo que leia o artigo: Auxílio-doença: Guia Completo – Tudo o que você precisa saber!
3.2.2) Auxílio-acidente
Trata-se de um benefício previdenciário de natureza indenizatória, ou seja, possibilita que o beneficiário continue trabalhando. Sendo pago ao segurado que, em consequência de um acidente, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, devidamente avaliada por perícia do INSS.
Caso queira entender melhor este auxílio, recomendo a leitura do artigo: Auxílio-Acidente: O que é, Como Calcular e Requisitos.
3.2.3) Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Trata-se de benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos portadores de doença incapacitante ou que sofreram acidentes que os incapacitaram para a atividade laboral (tenha o acidente se dado dentro do ambiente de trabalho ou não).
Em um de meus artigos, explico com detalhes as alterações sofridas neste tipo de aposentadoria. Confira: Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência.
3.2.4) Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da Reforma da Previdência (EC. n. 103/2019), as condições da aposentadoria por tempo de contribuição eram:
- Carência: 180 contribuições;
- Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Porém, esse tipo de benefício previdenciário não mais existe após a Reforma da Previdência. Atualmente, o que temos é a aposentadoria programada, conforme será explicado na sequência.
Obs.: a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma exceção a isto (explicarei mais sobre ela em item próprio).
Sobre a matéria, recomendo o artigo: Aposentadoria por tempo de contribuição: guia completo.
3.2.5) Aposentadoria programada
Este benefício aplica-se aos segurados filiados ao RGPS a partir de 13 de novembro de 2019, ou, caso seja mais vantajosa, aos demais segurados.
A Portaria n. 450/2020 do INSS dispõe que, com a vigência da EC n. 103/2019, as aposentadorias tempo de contribuição e por idade foram substituídas por uma única categoria: a aposentadoria programada, da qual são espécies: a aposentadoria programada do professor e a aposentadoria especial.
No entanto, as regras de transição com relação às aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, do professor e especial, incidem sobre os pedidos realizados por segurados filiados ao RGPS até o dia 13 de novembro de 2019, independentemente da DER (data de entrada do requerimento).
3.2.5.1) Aposentadoria programada “comum”
É o benefício previdenciário conferido aos segurados que cumulativamente cumprem os requisitos:
- 180 meses de carência, e;
- 65 anos de idade, se homem e 62 anos de idade, se mulher, e;
- 20 anos de tempo de contribuição, se homem e 15 anos, se mulher.
3.2.5.2) Aposentadoria especial
Possui como principal objetivo a proteção do segurado que trabalha sujeito a situações prejudiciais à integridade física ou saúde.
Esse benefício requer idade mínima (igual para ambos os sexos) e o tempo mínimo de contribuição com exposição a agente nocivo pelo período de, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos, de acordo com os critérios:
- 55 anos de idade, para aqueles que exerceram atividades especiais de 15 anos de efetiva exposição;
- 58 anos de idade, para aqueles que exerceram atividades especiais de 20 anos de efetiva exposição; ou
- 60 anos de idade, para aqueles que exerceram atividades especiais de 25 anos de efetiva exposição.
Esse assunto é bem complexo e extenso, mas, caso queira se aprofundar mais, sugiro a leitura do artigo Aposentadoria Especial: Como funciona o cálculo de conversão de Tempo Especial em tempo comum.
3.2.5.3) Aposentadoria programada do professor
Trata-se do benefício previdenciário concedido aos professores segurados do RGPS exigidos, cumulativamente:
- 60 anos de idade, se homem e 57 anos de idade, se mulher; e
- 25 anos, para ambos os sexos, de efetivo e exclusivo exercício nas funções de magistério nos ensinos fundamental, médio e na educação infantil.
3.2.6) Aposentadoria por idade
Aqueles que completarem a idade considerada como risco social (60 anos, se mulher ou, 65 anos, se homem) e preencher ao número mínimo de 180 contribuições previdenciárias, podem requerer a aposentadoria por idade.
Contudo, em decorrência da Reforma da Previdência, não mais existem, de forma isolada, a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade. Pelas novas regras, só há a chamada aposentadoria programada, como explicado anteriormente.
Apesar disso, as regras de transição incidentes aos segurados filiados ao INSS antes da Reforma ainda são válidas. Sendo assim, indico que leia um excelente artigo que escrevi para esclarecer como ficará a situação destes segurados: Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
3.2.7) Aposentadoria da pessoa com deficiência
Benefício previdenciário concedido pelo INSS mediante a comprovação de que o segurado exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave, regulamentada pela Lei Complementar n. 142/2013.
Esta é a única categoria de benefício que ainda possibilita a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo após a Reforma da Previdência. O art. 22 da EC 103/2019 prevê que as regras da referida Lei Complementar ainda devem ser aplicadas.
Existem duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
3.2.7.1) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
É necessária a comprovação da carência de 180 contribuições e também se atentar para as seguintes condições (art. 3º, I a III, da LC n. 142/2013):
- 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 33 anos, se homem, no caso de segurado com deficiência leve;
- 24 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 29 anos, se homem, no caso de segurado com deficiência moderada;
- 20 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 25 anos, se homem, no caso de segurado com deficiência grave.
3.2.7.2) Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
É necessário comprovar o mínimo de 180 contribuições efetuadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem (art. 3º, IV, da LC n. 142/2013).
3.2.8) Aposentadoria por idade rural (aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro)
Este benefício pode ser solicitado por empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais ou pelo segurado especial (pescador artesanal, agricultor familiar, e indígena).
Trata-se do benefício previdenciário concedido ao segurado que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem.
3.2.9) Aposentadoria das regras de transição da Reforma da Previdência
Para cada modalidade de benefício, existe uma regra de transição. Desta forma, analise cada caso e encontre qual é a melhor opção que se encaixa ao contexto do seu cliente.
Recentemente, escrevi um artigo bem completo sobre a Revisão da Vida Toda, que é um dos temas mais comentados das regras de transição. Sugiro que confira: Revisão da Vida Toda em 2020: decisão do STJ e Reforma da Previdência.
3.2.10) Salário-família
Trata-se de benefício concedido ao segurado empregado (inclusive o doméstico) e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (tutelados, enteados, devendo a dependência econômica ser confirmada, nestes casos) até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Para mais informações sobre este assunto, recomendo a leitura do artigo: Salário-Família: o que é, valores, características, e quem tem direito.
3.2.11) Salário-maternidade
É devido ao segurado que se afasta de sua atividade laboral, por motivo de aborto não criminoso, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Caso queira se aprofundar mais sobre o assunto, leia este artigo que escrevi: Como funciona o Salário-maternidade Desempregada?
3.3) Benefícios Previdenciários para os Segurados e Dependentes
3.3.1) Habilitação e Reabilitação Profissional
Por meio da habilitação e da reabilitação profissional, a autarquia presta serviços de orientação, com a finalidade de proporcionar a reinserção do segurado à sociedade e ao mercado de trabalho. Ademais, o INSS também fornece:
- aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
- a substituição ou reparação dos aparelhos mencionados no tópico anterior, desgastados por ocorrência estranha à vontade do beneficiário ou pelo uso normal ;
- o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Não se trata de pensão ou aposentadoria, mas de um serviço prestado pelo INSS para possibilitar às pessoas portadoras de deficiência e ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, os meios de readaptação profissional e social.
Tem um artigo muito bom que escrevi sobre reabilitação profissional: Reabilitação Profissional do INSS: O que é, Regras e Objetivo. Recomendo a leitura!
4) Conclusão
Como você deve ter percebido, existem diversas categorias de benefícios previdenciários atualmente, sendo que cada uma delas sofreram (e vão continuar sofrendo) grandes mudanças nos últimos anos.
Contudo, neste artigo busquei fornecer um panorama geral, listando os principais conteúdos relacionados a cada benefício existente hoje.
Fonte: JusBrasil e (29/04/2020)
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