A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e IV do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alíneas "a" e "d", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004442/2019-90, resolve:
Art. 1º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Visão Telefônica, CNPB nº 2011.0019-19, administrado pela Visão Prev - Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Visão Multi, CNPB nº 2009.0008-38, administrado pela Visão Prev - Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 3º Autorizar o convênio de adesão firmado entre a Telefônica Serviços Empresariais do Brasil Ltda., CNPJ nº 04.000.582/0001-67, e a Visão Prev - Sociedade de Previdência Complementar, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Visão Multi, CNPB nº 2009.0008-38.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
Fonte: DOU (08/07/2020) - pág. 22 - Seção 1
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