terça-feira, 16 de março de 2021

INSS: Segurado que apressou recebimento de benefício antes da reforma pode desistir da aposentadoria



Reforma fez muitos segurados apressarem os pedidos, e o resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com impacto negativo nos valores da renda.

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) insatisfeito com o valor da aposentadoria concedida pode desistir do benefício para aguardar que mais tempo de contribuição o torne mais vantajoso. Entretanto, existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal nem os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. Ou seja, se retirar um desses valores, não poderá mais voltar atrás.

De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter feito os saques de PIS e FGTS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep.

Assim, quem não concordar com o valor ao receber a carta de concessão do INSS pode desistir da aposentadoria e, via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior. O requerimento também é pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS/Pasep, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses.

“Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição”, ressalta Badari.

“Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida”, completa.

Motivos para desistência

De acordo com o advogado, os casos de desistência acontecem com frequência entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.

O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da Reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios.

Segundo Badari, com a reforma, a maioria dos benefícios concedidos não possui o fator previdenciário, mas tem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.

Caso pode parar na Justiça

Badari cita um caso que foi parar na Justiça Federal de Santa Catarina. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu o direito da desistência a uma professora da rede municipal de ensino de Xanxerê (SC).

Segundo o processo, a professora, em novembro de 2017, então com 50 anos, requereu aposentadoria por tempo de serviço, o que foi concedido pelo INSS. No entanto, antes do primeiro saque, a docente solicitou administrativamente o cancelamento do benefício porque o valor ficou aquém do esperado, mas o INSS negou o pedido.

Em 2019, professora acionou a Justiça para o cancelamento. Por conta da desistência, ela já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido da professora, sob a argumentação de que o benefício havia sido solicitado voluntariamente e determinou a extinção do processo. E o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. Mas a professora recorreu à Justiça Federal, que garantiu o direito da desistência da aposentadoria.

Fonte: G1 (16/03/2021)

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