sábado, 6 de março de 2021

Revisão aposentadoria INSS: Qual aposentadoria vale para a Revisão de Teto?



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu na semana passada que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição de 1988 não têm direito à revisão do teto. No entanto, em alguns casos, ainda é possível pedir o recálculo do benefício. Para isso, é preciso que o trabalhador tenha se aposentado, na época, pelo maior valor teto do INSS.

Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari explica que a tese firmada pelo tribunal considera que o marco para ter direito à revisão é o maior valor teto, e não o menor valor teto.

— Ficou mais difícil de conseguir, mas se a pessoa teve a limitação pelo maior valor teto, cabe, sim, a ação — explicou Badari.

A tese apresentada pela desembargadora federal Inês Virgínia, e aprovada por maioria, definiu que “o menor valor teto funciona como um fator intrínseco do cálculo do valor do benefício e não pode ser afastado para fins de readequação”. Ao mesmo tempo, diz a decisão, “os benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição de 88 podem ser objeto da readequação, desde que, no momento da concessão, o benefício tenha sofrido limitação pelo maior valor teto“.

Como se trata de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o entendimento unificado será aplicado a todos os processos pendentes e aos que venham a ser ajuizados na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O que é menor e maior valor teto no INSS?

Giovanni Magalhães, advogado e perito da ABLCalc, explica que, antes da Constituição, as aposentadorias tinham dois limitadores de cálculo: o maior e o menor valor teto. O primeiro era de 10 salários mínimos, enquanto o segundo era de 20 salários mínimos. Para ter direito ao maior valor teto, o trabalhador precisava ter um determinado tempo de empresa.

— Conforme o funcionário atingia um tempo maior na empresa, poderia passar a contribuir por um valor teto também maior. Isso era feito para estimular a permanência das pessoas em uma mesma firma — conta Magalhães.

Acontece que, na hora da aposentadoria, todo valor de média acima do maior valor teto era excluído do cálculo. Por isso, o TRF-3 entendeu que só caberia o direito à revisão do teto para benefícios onde a média fosse superior ao maior valor teto na data da concessão, uma vez que este valor excedente não seria utilizado de nenhuma forma, tanto na data da concessão, como no futuro.

Para saber se tem direito ou não à revisão, o ideal é que o aposentado peça a ajuda de um advogado. Como são benefícios muito antigos, não é possível acessar o processo administrativo pelo Meu INSS. É preciso fazer a solicitação, pelo aplicativo, para que a autarquia envie o documento, e em seguida verificar como foi feito o cálculo.

Fonte: Mix Vale (03/03/2021)

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